TRF1 - 0008975-72.2011.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 01:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES em 13/06/2022 23:59.
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17/05/2022 03:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008975-72.2011.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON MARCIO LOBATO FAVACHO - AP1102 DECISÃO Noticiando o óbito do executado, o advogado requer a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos em seu nome, juntando a certidão de óbito e a procuração que lhe foi outorgada pela inventariante.
Decido.
A dívida exequenda foi ilidida com o pagamento, conforme sentença proferida nos autos (Id. 991718659).
Constam nos autos valores bloqueados por este Juízo via SISBAJUD, depositados em contas judiciais na Caixa Econômica Federal (agência 2801), conforme detalhamento às fls. 103/105 f/v (autos físicos - digitalizados no Id. 665261978).
Foi trazido aos autos a certidão de óbito comprovando a morte do executado (Id. 1056613288), fato faz cessar todos os poderes concedidos na procuração outorgada pelo de cujus.
Veio aos autos notícia de abertura de processo de inventário na Justiça Estadual (Processo nº. 0034444-37.2019.8.03.0001, em tramite perante a 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá).
Diante do exposto, tenho que cabe ao Juízo do Inventário deliberar sobre a destinação de eventuais bens arrecadados, impondo-se assim o indeferimento de levantamento dos valores bloqueados através de alvará neste juízo.
Indefiro, pois, o pedido de levantamento de valores neste Juízo.
Oficie-se ao juízo do inventário a que informe conta judicial para transferência dos valores bloqueados nesses autos (R$ 6.243,26 - fls. 103/105 f-v, mais acréscimos legais), deduzidas as custas processuais, para que fiquem a sua disposição, com o fim de serem incluídos no espólio.
Com a informação acima, oficie-se à agência 2801 da Caixa Econômica Federal para proceder ao recolhimento das custas processuais devidas nestes autos (emissão de guia a cargo da Secretaria da Vara) e à transferência para a conta judicial a ser informada pelo Juízo do Inventário da totalidade dos valores que sobejarem daqueles existentes nas contas judiciais receptoras dos valores encaminhados àquela agência bancária via SISBAJUD (Protocolo 20.***.***/0071-04) após o recolhimento das custas.
Finalizados os procedimentos acima, arquivem-se os autos eletronicamente, com baixa definitiva.
Intimem-se.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
14/05/2022 01:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2022 01:14
Juntada de Certidão
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14/05/2022 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2022 01:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2022 01:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2022 01:14
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 17:36
Juntada de Alvará
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24/03/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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04/01/2022 10:51
Juntada de manifestação
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15/12/2021 22:17
Juntada de manifestação
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14/12/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 18:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:38
Conclusos para despacho
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30/11/2021 00:31
Juntada de manifestação
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30/09/2021 00:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2021 23:59.
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02/09/2021 10:06
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 05:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008975-72.2011.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 15:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/08/2021 15:17
Juntada de volume
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18/03/2021 12:25
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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18/03/2021 12:25
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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18/03/2021 12:24
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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18/03/2021 12:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/03/2021 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
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15/03/2021 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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15/03/2021 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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15/10/2020 14:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/10/2020 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/10/2020 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO - PEDIDO DE ALVARA DE LEVANTAMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO
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08/10/2020 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXECUTADO -
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11/10/2019 10:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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12/09/2019 14:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - desbloqueio e transferencia de valores via bacenjud - efetivado em 12, 15 e 17/7/2019
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26/07/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano XI / N. 138 - Caderno Judicial - do dia 26/07/2019, com validade de publicação no dia 29/07/2019
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25/07/2019 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/07/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/07/2019 17:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio e transferencia de valores via bacenjud - requisitado em 11/7/2019
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10/07/2019 20:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DETERMINO, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO, O IMEDIATO DESBLOQUEIO DO VALOR RESTRINGIDO À FL. 86, BEM COMO DETERMINO A TRANSFORMAÇÃO EM DEPÓSICO JUDICIAL (OPERAÇÃO 635 / CÓDIGO
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01/07/2019 14:12
Conclusos para decisão
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01/07/2019 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2019 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2019 16:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/06/2019 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/06/2019 15:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - integral - efetivado em 6/6/2019
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05/06/2019 16:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 5/6/2019
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16/04/2019 20:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/04/2019 20:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO
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16/04/2019 20:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXECUTADO
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28/03/2019 17:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2019 15:17
Conclusos para despacho
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21/02/2019 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - executado
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06/12/2018 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - EXECUTADO - VISTO POR 5(CINCO) DIAS - DEVOLVER ATE 13/12/2018
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06/12/2018 14:24
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - anotação da habilitação do advogado visto no mandato à fl. 82
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06/12/2018 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do executado
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06/12/2018 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do executado
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06/12/2018 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
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30/11/2018 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição
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30/11/2018 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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27/11/2018 19:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2018 18:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/11/2018 18:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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19/07/2018 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/06/2018 10:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/06/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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11/05/2018 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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11/05/2018 19:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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08/05/2018 15:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/04/2018 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/04/2018 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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03/04/2018 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2018 14:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - PARCIAL - EFETIVADO EM 09/01/2018
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08/01/2018 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 08/01/2018
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18/12/2017 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO. A IMPLEMENTAÇÃO DAR-SE-Á POR MEIO DO BACENJUD
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31/10/2017 13:09
Conclusos para despacho
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22/08/2017 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER BACENJUD
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18/07/2017 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/07/2017 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/06/2017 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2017 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 246/2017-PA JFAP - ENCAMINHA 01 FORMULARIO DARF
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07/06/2017 17:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/06/2017 12:23
OFICIO EXPEDIDO
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04/05/2017 11:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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04/05/2017 11:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - Transferencia de valores via BacenJud - efetivado em 06/4 e 10/4/2017.
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04/04/2017 10:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Transferencia de valores via BacenJud - requisitada em 4/4/2017.
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09/02/2017 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN: REQUER CONVERSÃO EM RENDA DA UNIAO
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13/12/2016 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2016 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/11/2016 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/11/2016 12:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/09/2016 11:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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08/09/2016 18:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/09/2016 10:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/08/2016 11:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/08/2016 11:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - parcial - efetivado em 27/07/2016
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26/07/2016 11:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Bloqueio de valores via Bacenjud - requisitado em 26/7/2016
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22/06/2016 19:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de fl. (...). Venham-me os autos para implementação da ordem de bloqueio de fls. (...), via Bacenjud, considerando-se os dispositivos do CPC/2015 (...).
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18/04/2016 15:44
Conclusos para despacho
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18/02/2016 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE
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18/02/2016 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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02/02/2016 13:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/07/2015 11:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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26/06/2015 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por (...) dias, a qual fluirá a partir desta data.
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25/06/2015 14:21
Conclusos para despacho
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14/05/2015 08:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição PFN
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13/05/2015 08:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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31/03/2015 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/03/2015 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/03/2015 11:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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23/09/2014 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO DA DIVIDA.
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21/08/2014 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 180 (cento e oitenta) dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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04/08/2014 10:50
Conclusos para despacho
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26/05/2014 18:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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26/05/2014 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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21/05/2014 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/05/2014 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/05/2014 10:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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10/09/2013 14:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO DA DÍVIDA
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27/08/2013 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após, o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exeqüente para req
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13/08/2013 17:06
Conclusos para despacho
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08/08/2013 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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08/08/2013 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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31/07/2013 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/07/2013 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/07/2013 10:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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13/11/2012 09:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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28/09/2012 19:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após, o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista à exeqüente para req
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20/09/2012 19:31
Conclusos para despacho
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09/05/2012 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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09/05/2012 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EXEQUENTE
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15/02/2012 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/02/2012 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/02/2012 18:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/01/2012 10:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/11/2011 18:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/11/2011 18:08
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/11/2011 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se a empresa executada (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interpo
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03/11/2011 09:20
Conclusos para despacho
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01/09/2011 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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01/09/2011 13:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/09/2011 13:27
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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01/09/2011 13:18
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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01/09/2011 13:18
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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18/08/2011 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Remeta-se esta Execução Fiscal à Secretaria da 2ª Vara desta Seção Judiciária onde tramitam os autos mais antigos (certidão supra). 2 - À Distribuição para o cumprimento da determinação contida no item anterior.
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18/08/2011 15:00
Conclusos para despacho
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28/07/2011 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NOVOS - DA DISTRIBUIÇÃO
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28/07/2011 10:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/07/2011 10:19
INICIAL AUTUADA
-
27/07/2011 13:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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