TRF1 - 0013043-37.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/07/2022 11:33
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
15/07/2022 11:33
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
15/07/2022 11:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
15/07/2022 11:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/03/2022 12:01
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
28/03/2022 11:55
TRANSITO EM JULGADO EM
-
03/08/2021 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, homologo o reconhecimento do pedido autoral quanto à natureza de bem de família dos imóveis situados à Rua São João, n. 1438, e à Rua São João, n. 1448, ambos na cidade de Teresina/PI, e determino a desconstituição das penhoras sobre aqueles, realizadas nos autos da execução principal n. 2002.40.00.002195-4.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, tendo em vista o princípio da causalidade (constrição judicial é ato consectário do processo executivo, ao qual os embargantes deram causa, e a presente ação é restrita à impenhorabilidade dos bens imóveis, demonstrável via petição incidental).
Sem custas (...) Intimem-se (...). -
30/07/2021 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
17/12/2020 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
17/12/2020 08:15
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO RECONHECIMENTO DA PROCEDENCIA DO PEDID
-
26/03/2019 18:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/12/2018 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2018 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/10/2018 10:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
23/08/2018 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2018 12:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/07/2018 15:25
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
12/07/2018 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:51
INICIAL AUTUADA
-
22/06/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2018 14:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
02/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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