TRF1 - 0003098-36.2017.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3Tr - Relator 2 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 18:48
Baixa Definitiva
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29/08/2022 18:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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02/07/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
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18/05/2022 14:59
Juntada de manifestação
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09/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:05
Juntada de volume
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09/05/2022 17:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/01/2022 16:26
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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18/01/2022 16:22
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO - PARA MIGRAÇÃO
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18/01/2022 16:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - (2ª) DA CEDIJ
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30/11/2021 13:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - DA CEDIJ - AGUARDA MIGRAÇÃO RELATOR
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16/11/2021 12:56
AUTOS REMETIDOS: A DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES/ANOTACOES - SECTU - PARA DIGITALIZAÇÃO
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21/10/2021 14:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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01/10/2021 08:33
CARGA: RETIRADOS INSS
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23/09/2021 16:42
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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12/09/2021 19:22
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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06/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 08/09/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator: REGINALDO MÁRCIO PEREIRA). -
02/08/2021 15:03
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 08/09/2021 ÀS 14:00 H
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05/08/2020 14:24
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ)
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11/12/2017 09:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - DR REGINALDO MÁRCIO PEREIRA
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11/12/2017 09:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/11/2017 08:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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