TRF1 - 0038636-84.2002.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 16:56
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/07/2022 23:59.
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28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de BRAZLANDIA COMERCIAL SPORT LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LEITE em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0038636-84.2002.4.01.3400 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LEITE, BRAZLANDIA COMERCIAL SPORT LTDA - ME SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada.
Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF.
Juiz(íza) Federal -
04/05/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 14:32
Declarada decadência ou prescrição
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15/03/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 11:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/02/2022 23:59.
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01/02/2022 17:42
Juntada de manifestação
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27/01/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 01:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:24
Decorrido prazo de BRAZLANDIA COMERCIAL SPORT LTDA - ME em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LEITE em 21/09/2021 23:59.
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05/08/2021 00:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0038636-84.2002.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LEITE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRAZLANDIA COMERCIAL SPORT LTDA - ME FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LEITE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 20:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/10/2012 16:15
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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05/10/2012 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/10/2012 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2012 10:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2012 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/08/2012 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2012 10:06
Conclusos para despacho
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23/08/2012 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2012 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/05/2012 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2011 13:09
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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11/07/2011 13:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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06/07/2011 18:37
Conclusos para decisão
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26/05/2011 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2011 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2011 10:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2011 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/03/2011 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2011 16:14
Conclusos para despacho
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02/10/2009 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/10/2009 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2009 16:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/06/2009 12:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/06/2009 17:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2008 18:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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18/09/2008 18:26
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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18/09/2008 13:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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11/06/2008 11:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 13
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11/06/2008 11:59
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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13/12/2007 13:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/12/2007 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2007 15:30
Conclusos para despacho
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29/11/2007 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/10/2007 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/10/2007 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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27/09/2007 12:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/09/2007 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2007 13:00
Conclusos para despacho
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28/08/2007 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DA PETIÇÃO
-
02/07/2007 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇ/ÃO
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11/06/2007 16:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA FAZENDA NACIONAL
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11/06/2007 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - processos de inspeção
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11/06/2007 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2007 14:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2007 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2006 16:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
21/11/2006 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INSPEÇÃO
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21/11/2006 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2005 15:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2005 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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21/11/2005 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2004 10:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2004 11:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/11/2004 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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02/10/2003 16:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/10/2003 17:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2003 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANDADO
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12/08/2003 16:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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06/08/2003 11:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/07/2003 16:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/07/2003 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/06/2003 13:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2003 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2003 12:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/02/2003 11:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/12/2002 11:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/12/2002 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/12/2002 12:59
Conclusos para despacho
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17/12/2002 12:34
INICIAL AUTUADA
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04/12/2002 13:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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