TRF1 - 0051652-53.2017.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 15:47
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 15:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/11/2021 15:44
Juntada de cálculos judiciais
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01/09/2021 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 08:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:23
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS FERNANDES em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:22
Decorrido prazo de S S FERNANDES - TURISMO - ME em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:26
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0051652-53.2017.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: S S FERNANDES - TURISMO - ME, SANDRO SANTOS FERNANDES SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EXECUTADO: S S FERNANDES - TURISMO - ME, SANDRO SANTOS FERNANDES.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexada aos autos digitalizados, fls. 39.
Instada a comprovar a transação com vistas à isenção das custas finais, o exequente não se manifestou.
Decido.
A obrigação é o vínculo que se estabelece entre credor e devedor, tendo como objeto uma prestação positiva de dar/fazer ou negativa, de não fazer, cujas fontes podem ser os contratos, as declarações unilaterais de vontade ou os atos ilícitos.
Qualquer que seja a sua origem, a forma ordinária e natural de adimplemento da obrigação é o pagamento, por meio do qual o devedor cumpre voluntariamente a prestação a que estava vinculado por lei ou convenção legal, de forma espontânea ou provocada, seja por meio judicial ou extrajudicial.
No caso em exame, consoante informação prestada pelo exequente, os créditos foram extintos pelo pagamento, alcançando a finalidade estabelecida em lei e/ou no negócio jurídico.
Diante desse cenário, não há mais motivo para prosseguimento da execução e adoção de quaisquer medidas expropriatórias contra o patrimônio do devedor, vez que cumprida a obrigação por ato de vontade das próprias partes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de julho de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
30/07/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 11:50
Juntada de Certidão
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30/07/2021 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2021 23:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/07/2021 23:59.
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11/05/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 18:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2021 23:59.
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23/01/2021 07:46
Decorrido prazo de S S FERNANDES - TURISMO - ME em 22/01/2021 23:59.
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23/01/2021 07:44
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS FERNANDES em 22/01/2021 23:59.
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23/10/2020 14:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/10/2020.
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23/10/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 22:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/10/2020 22:45
Juntada de volume
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13/10/2020 13:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/03/2020 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2020 12:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2020 12:41
Conclusos para despacho
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21/02/2020 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2019 17:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
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10/07/2019 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2019 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2019 14:44
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA PARA O DIA 21/06/2019
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13/06/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/06/2019 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/04/2019 14:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
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26/10/2018 14:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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02/08/2018 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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29/06/2018 11:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/04/2018 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2018 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2018 14:50
Conclusos para despacho
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11/01/2018 14:50
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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11/01/2018 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2017 14:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/12/2017 14:23
INICIAL AUTUADA
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18/12/2017 13:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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