TRF1 - 0002154-46.2017.4.01.4101
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
30/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 01:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 01:58
Proferida decisão interlocutória
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01/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:49
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
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03/03/2021 08:04
Decorrido prazo de ITAMAR STORARI DO CARMO em 12/02/2021 23:59.
-
03/03/2021 03:24
Publicado Citação em 05/02/2021.
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03/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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04/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} D E C I S Ã O 1.
O IBAMA solicita pesquisa de endereços a fim de localizar o devedor ITAMAR STORARI DO CARMO.
Contudo, o ponto relevante para qualquer execução é a capacidade econômica do devedor, ou seja, a localização de bens é o mais importante fato a ser perquirido nos processos executivos. 1. a) Verifica-se nos autos que houve diversas tentativas infrutíferas de citar ITAMAR STORARI DO CARMO.
Assim, indefiro o pedido de novas buscas de endereço e determino, com base no art. 256, I, do CPC, a citação por edital do executado mencionado. 2.
Após a citação por edital, não sendo paga ou parcelada a dívida, DETERMINO a pesquisa via SISBAJUD, com base no art. 854 do CPC, em nome do(s) executado(s) ITAMAR STORARI DO CARMO(CPF/CNPJ: *19.***.*00-06), até o valor de R$ R$ 17.727,36, devendo a Secretaria, no mais, seguir as diretrizes traçadas na Portaria n. 23, de 22/10/2012, desta Subseção Judiciária. 3.
Em caso de Sisbajud negativo ou parcial, DETERMINO, via RENAJUD, com base no art. 139, IV, do CPC, o registro de restrição de circulação sobre eventuais veículos automotores cadastrados em nome do(s) executado(s) ITAMAR STORARI DO CARMO(CPF/CNPJ: *19.***.*00-06).
Sendo localizados veículos, DETERMINO a expedição de ofício à PRF/RO para que insira em seus cadastros a restrição de circulação em rodovias federais de veículos automotores registrados em nome dos executados.
Efetuada a restrição: 3. a) Proceda-se à Penhora e Avaliação dos Veículos identificados, no endereço encontrado via RENAJUD ou apresentado nos autos; 3. b) Intimem-se o (s) executado (s) acerca da avaliação do bem, bem como do encargo de fiel depositário e ainda do prazo de 15 dias para, caso queiram, opor Embargos à Execução; 3. c) registre-se no RENAJUD a penhora; 3. d) Considerando a absoluta ineficácia da medida, caso sejam localizados veículos gravados com alienação fiduciária ou reserva de domínio, bem como veículos com restrições anteriores lançadas por outros Juízos, DETERMINO o não registro de restrição, devendo ser certificado no processo estas circunstâncias. 4.
Se as diligências Sisbajud e Renajud forem infrutíferas SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei 6.830/80. 5.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos sem baixa na distribuição, § 2º do art. 40 da Lei supra, devendo a secretaria certificar a providência nos autos e mandar os autos conclusos após o decurso de 05 (cinco) anos. 6.
Serve a presente como OFÍCIO ao Chefe da Polícia Rodoviária Federal de Ji-Paraná/RO. 7.
Demais pedidos, venham os autos conclusos. 8.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias) PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} CLASSE: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} EXEQUENTE: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} PROCESSO: #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} FINALIDADE: CITAÇÃO de ITAMAR STORARI DO CARMO(CPF: *19.***.*00-06), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 17.727,36, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e demais encargos legais, ou garantir a execução, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, CEP. 76.900-038, Ji-Paraná/RO.
Fone: (69) 3416-9751, com horário de atendimento das 09h às 18h, onde deverá ser afixada cópia autenticada do presente edital.
Advertência: Será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC), caso ocorra a penhora de bens e não haja comparecimento do executado.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
03/02/2021 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2021 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2021 15:34
Proferida decisão interlocutória
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25/01/2021 12:44
Conclusos para decisão
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26/08/2020 07:54
Juntada de Petição intercorrente
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21/08/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
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11/06/2020 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 23:15
Decorrido prazo de ITAMAR STORARI DO CARMO em 28/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 23:15
Decorrido prazo de MICHELLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 28/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 12:23
Juntada de Certidão
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02/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/02/2020 07:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/10/2019 10:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/10/2019 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/08/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2019 12:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/08/2019 11:55
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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07/08/2019 11:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/07/2019 13:40
Conclusos para decisão
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23/05/2019 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/05/2019 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/05/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/05/2019 15:59
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/04/2019 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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19/03/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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04/02/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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04/02/2019 11:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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17/01/2019 14:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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04/10/2018 13:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/08/2018 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2018 10:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/03/2018 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2018 07:59
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/03/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/11/2017 14:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/08/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2017 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1184
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07/07/2017 10:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/07/2017 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2017 14:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2017 14:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/06/2017 14:46
INICIAL AUTUADA
-
08/06/2017 14:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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