TRF1 - 1002227-89.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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31/05/2022 03:02
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:02
Decorrido prazo de ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 09:02
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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08/05/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2022 14:09
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 08:21
Juntada de alegações/razões finais
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18/10/2021 10:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/10/2021 01:39
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:39
Decorrido prazo de ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:07
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 761442452) PROCESSO nº 1002227-89.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO Advogados do(a) REU: ALESSANDRO AYRTON GOMES DA SILVA - AP4077, ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA - PA25911, AURINEY UCHOA DE BRITO - AP1348-A, CLAUDIA MARIA GOMES DE SOUZA - AP3656, ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO - AP4415, EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - AP2222, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO - AP4000, OZEAS DA SILVA NUNES - AP3165, PAMELLA CARLINNY MOREIRA DA COSTA - AP3286, PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - AP782 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] “1) Fica as defesas constituídas intimadas para apresentarem os memoriais escritos, na forma do art. 403, §3º, do CPP. [...] -
06/10/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:38
Desentranhado o documento
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05/10/2021 11:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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05/10/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:30
Juntada de Ata de audiência
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01/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
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30/09/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 21:05
Juntada de diligência
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30/09/2021 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 20:58
Juntada de diligência
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30/09/2021 20:50
Juntada de diligência
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30/09/2021 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 20:41
Juntada de diligência
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30/09/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 20:31
Juntada de diligência
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30/09/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 20:18
Juntada de diligência
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29/09/2021 09:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2021 17:15
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:36
Decorrido prazo de ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO em 20/09/2021 23:59.
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16/09/2021 01:26
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 15:20
Juntada de diligência
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10/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 08:14
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 697454490) PROCESSO nº 1002227-89.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO Advogados do(a) REU: ALESSANDRO AYRTON GOMES DA SILVA - AP4077, ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA - PA25911, AURINEY UCHOA DE BRITO - AP1348-A, CLAUDIA MARIA GOMES DE SOUZA - AP3656, ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO - AP4415, EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - AP2222, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO - AP4000, OZEAS DA SILVA NUNES - AP3165, PAMELLA CARLINNY MOREIRA DA COSTA - AP3286, PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - AP782 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Conforme determinado no despacho ID 689734471, designo audiência de continuação de instrução e julgamento para o dia 05/10/2021, às 09h00min, com a finalidade da oitiva das testemunhas de defesa: AURINEY UCHÔA DE BRITO, RAYANA MACHADO FARIAS, ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA, MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR, e OZEAS DA SILVA NUNES e do interrogatório das acusadas ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO e NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBhNWNkZjktNzY3Ny00ZWJjLWJlMDMtYWY4ZDYzZGU3MzAx%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeçam-se mandados para intimação das acusadas: NATALIA NUNES MONTEIRO NASCIMENTO, brasileira, nascida em 30/11/1987, advogada, filha de Zolinto Marlon Monteiro e Valnete Nunes Dos Santos Monteiro, inscrita no CPF sob o nº *69.***.*81-87, com endereço na Avenida Itália, nº 442, Residencial Jardim Europa, e ELAYNE MARTINS DO NASCIMENTO, brasileira, nascida aos 07/03/1995, advogada, filha de Josias Nunes do Nascimento e Angela do Socorro de Sá Martins do Nascimento, inscrita no CPF sob o nº *21.***.*99-60, com endereço na Avenida Creuza Maria Mendes Holanda, nº 893, Muca, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso o réu opte por acompanhar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei.
Havendo silêncio, presumir-se-á que o réu comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara. 12.
Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas: AURINEY UCHÔA DE BRITO, brasileiro, Advogado e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Amapá, casado, RG n° 208678-AP, CPF n.° *04.***.*78-68, residente e domiciliado na Segunda rua avenida residencial Lagoa, nº 102, Cabralzinho, na cidade de Macapá-AP, com endereço profissional na Rua Independência, nº 26, Centro, CEP 68900-090 – OAB/AP, na cidade de Macapá-AP, contato telefônico (96) 98135-5226; RAYANA MACHADO FARIAS, brasileira, Advogada e Presidente da Comissão Previdenciária da OAB Amapá, solteira, RG n° 438394-AP, CPF n.° *22.***.*71-46, residente e domiciliado na Avenida Nações Unidas, nº 266, Perpétuo Socorro, na cidade de Macapá-Ap, com endereço profissional na Rua Independência, nº 26, Centro, CEP 68900-090 – OAB/AP, na cidade de Macapá-AP, contato telefônico (96) 99197-1190; ANA DIANDRA FONTOURA MOREIRA, brasileira, Advogada e Membro da Comissão de Ética da OAB Amapá, solteira, RG n° 8600076-PA, CPF n.° *85.***.*80-25, residente e domiciliado na 4º avenida do Marabaixo, nº 1518, bairro Marabaixo, na cidade de Macapá-AP, com endereço profissional na Rua Independência, nº 26, Centro, CEP 68900-090 – OAB/AP, na cidade de Macapá-AP, contato telefônico (96) 98133-6315.
MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR, brasileiro, Advogado e Membro da Comissão de Ética da OAB Amapá, solteiro, RG n° 165056-AP, CPF n.° *39.***.*12-00, residente e domiciliado na Rua Roberto Ferreira da Silva, nº 319, bairro Santa Rita, na cidade de Macapá-AP, com endereço profissional na Rua Independência, nº 26, Centro, CEP 68900-090 – OAB/AP, na cidade de Macapá-AP, contato telefônico (96) 98119-5804; OZEAS DA SILVA NUNES, brasileiro, Advogado e Membro da Comissão de Ética da OAB Amapá, casado, RG n° 247092, CPF n.° *81.***.*48-53, residente e domiciliado na Rua Antonio Martins da Silva, nº 1010, bairro Jardim Equatorial, na cidade de Macapá-AP, com endereço profissional na Rua Independência, nº 26, Centro, CEP 68900-090 – OAB/AP, na cidade de Macapá-AP, contato telefônico (96) 99124-5694; sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei. 13.
Petição ID. 703247952, a OAB/AP, como pessoa jurídica, não possui capacidade postulatória, sendo juridicamente impossível acatar seu pedido de habilitação na defesa das rés.
Não obstante, verifico que nas procurações juntadas id´s 703304987 e 703201550 foram outorgados poderes aos advogados constituídos.
Assim, determino que a SECVA cadastre no PJE todos os citados advogados nas defesas das rés.
Advirto que, por não se tratar de processo sob sigilo ou segredo de justiça, caberia aos postulantes adotarem a rotina adequada para pedido de habilitação, o que resultaria em automática inclusão dos causídicos nos registros do PJe, independente de ato da SECVA (segundo as regras de negócio constantes no manual do advogado do PJE - "https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado").
Não tendo feito, determino que a SECVA proceda ao cadastro. 14.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e as defesas pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência. -
08/09/2021 15:03
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 08:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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08/09/2021 08:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 07:58
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:12
Juntada de procuração/habilitação
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23/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/08/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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18/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:02
Juntada de Ata de audiência
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13/08/2021 10:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/08/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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11/08/2021 08:06
Decorrido prazo de ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:27
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 10/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:25
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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07/08/2021 05:01
Decorrido prazo de ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:01
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 05/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:18
Decorrido prazo de ANA ISABEL ROMANO GIBSON SILVA em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:11
Decorrido prazo de MÁRCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM (ID nº ) PROCESSO nº 1002227-89.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO Advogados do(a) REU: ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO - AP4415, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO - AP4000 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: AUDIÊNCIA 18.08.2021 DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2021, às 10h00min, com a finalidade da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação: ANA ISABEL ROMANO GIBSON SILVA e MÁRCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, bem como do interrogatório das acusadas ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO e NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcxMTBkNjQtNTVhYS00MzMyLTkxMjUtMmRjMDgxYWU3YTg5%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas ANA ISABEL ROMANO GIBSON SILVA e MÁRCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, ambos no mesmo endereço, qual seja, na Rua Leopoldo Machado, 2529, Centro, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei. 12.
Expeça-se ofício ao INSS para fins de comunicação da inquirição das testemunhas conforme o art. 221, § 3º do CPP. 13.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e as acusadas que advogam em causa própria somente pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá, 27 de julho de 2021.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
04/08/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 16:06
Juntada de diligência
-
04/08/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 12:43
Juntada de diligência
-
04/08/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 12:36
Juntada de diligência
-
04/08/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 03:35
Publicado Intimação polo passivo em 03/08/2021.
-
03/08/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1002227-89.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO, NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO AUDIÊNCIA 18.08.2021 DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2021, às 10h00min, com a finalidade da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação: ANA ISABEL ROMANO GIBSON SILVA e MÁRCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, bem como do interrogatório das acusadas ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO e NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual no prazo de 02 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcxMTBkNjQtNTVhYS00MzMyLTkxMjUtMmRjMDgxYWU3YTg5%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas ANA ISABEL ROMANO GIBSON SILVA e MÁRCIO LEVY BARBOSA DOS SANTOS, ambos no mesmo endereço, qual seja, na Rua Leopoldo Machado, 2529, Centro, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei. 12.
Expeça-se ofício ao INSS para fins de comunicação da inquirição das testemunhas conforme o art. 221, § 3º do CPP. 13.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e as acusadas que advogam em causa própria somente pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá, 27 de julho de 2021.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/07/2021 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:50
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
23/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 11:10
Outras Decisões
-
01/06/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 00:40
Decorrido prazo de NATALIA NUNES DOS SANTOS MONTEIRO em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 18:10
Juntada de resposta à acusação
-
27/05/2021 00:55
Decorrido prazo de ELAINY MARTINS DO NASCIMENTO em 26/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 12:16
Mandado devolvido cumprido
-
23/05/2021 12:16
Juntada de diligência
-
17/05/2021 16:01
Mandado devolvido cumprido
-
17/05/2021 16:01
Juntada de diligência
-
10/05/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 16:41
Juntada de Petição intercorrente
-
01/12/2020 12:36
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/12/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:49
Recebida a denúncia
-
13/11/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2020 11:00
Juntada de Petição (outras)
-
15/10/2020 14:06
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
08/10/2020 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2020 18:04
Juntada de Petição (outras)
-
29/06/2020 14:30
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
29/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 18:09
Rejeitada a denúncia
-
27/06/2020 02:56
Conclusos para decisão
-
31/05/2020 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 05:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:01
Juntada de Petição (outras)
-
11/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:32
Juntada de Petição (outras)
-
22/04/2020 12:18
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
22/04/2020 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:59
Juntada de relatório final de inquérito
-
27/03/2020 10:14
Juntada de Parecer
-
25/03/2020 16:25
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
25/03/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:38
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
18/03/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/03/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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