TRF1 - 0005802-10.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0005802-10.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) O UNIÃO FEDERAL promoveu execução contra ADALBERTO FERREIRA DA SILVA, em função dos Acórdãos ns. 9551/2011-IC, de 01/11/2011 e 8511/2013-IC, de 26/11/2013.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou requerendo análise de petição supostamente apresentada em agosto/2021 – em relação ao que não fez qualquer prova de protocolo, não havendo indicativos nos autos de tal peticionamento.
Silenciou quanto à ocorrência de prescrição intercorrente.
Decido.
Preliminarmente, à míngua de evidências do mencionado peticionamento ocorrido em agosto/2021 – quando ocorrida migração dos autos físicos ao Pje (não havendo registro de movimentação processual de carga ou petição recebida em secretaria de vara) –, NÃO CONHEÇO do aludido pleito.
Passo à análise da prescrição intercorrente da pretensão executória.
No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III e §§1º e 2º, do CPC a partir de 15/01/2016 (ID 662617957, pág. 49 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional - já considerada a regra de transição insculpida no artigo 1.056 do Código de Processo Civil.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC -
30/11/2021 12:19
Arquivado Provisoramente
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30/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 01:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2021 23:59.
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18/09/2021 01:01
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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04/08/2021 01:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005802-10.2015.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO FERREIRA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/08/2016 15:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 2017
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26/08/2016 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N.160, DISPONIBILIZADO EM 26/08/2016, PUBLICADO EM 29/08/2016 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME REQUERIDO PELA EXEQUENTE, À FL.41.2. DECO
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25/08/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/08/2016 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/06/2016 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/06/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/06/2016 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO
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27/05/2016 09:55
Conclusos para despacho
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25/02/2016 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2016 10:41
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/01/2016 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/01/2016 15:39
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM BCENJUD NEGATIVO
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21/01/2016 16:16
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2016 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CUMPRIR DESPACHO INICIAL
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20/01/2016 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA EXEQUENTE REQDO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO
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19/01/2016 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2016 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/01/2016 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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17/12/2015 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/11/2015 15:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/10/2015 17:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/10/2015 17:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2015 15:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/10/2015 11:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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22/10/2015 11:48
Conclusos para decisão
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10/09/2015 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2015 14:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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