TRF1 - 0029692-25.2004.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:06
Decorrido prazo de PRECISAO LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 17:50
Juntada de manifestação
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12/04/2022 13:05
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 13:05
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0029692-25.2004.4.01.3400 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE ANTONIO ROCHA, PRECISAO LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada.
Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF.
Juiz(íza) Federal -
08/04/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 18:06
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 17:50
Juntada de manifestação
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04/02/2022 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 08:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ROCHA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:51
Decorrido prazo de PRECISAO LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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09/08/2021 00:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0029692-25.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE ANTONIO ROCHA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRECISAO LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME JOSE ANTONIO ROCHA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/04/2015 14:48
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2015 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ARQUIVAMENTO PROVISORIO DETERMINADO
-
24/04/2015 19:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2015 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 11:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2015 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2015 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2015 12:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2013 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2013 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2013 10:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/08/2013 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2012 11:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
14/08/2012 11:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
10/08/2012 17:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2012 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 13:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/01/2012 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2011 13:11
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
26/08/2011 12:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
16/08/2011 12:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2011 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
27/05/2011 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/05/2011 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2011 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/05/2011 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2011 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/03/2011 12:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
30/09/2010 13:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
17/09/2010 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2010 14:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2009 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
30/01/2009 16:02
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
22/01/2009 17:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
10/10/2008 15:20
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7C8
-
10/10/2008 15:20
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
10/10/2008 15:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
08/09/2008 12:55
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7-B 12
-
08/09/2008 12:55
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
08/09/2008 12:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
08/09/2008 12:51
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7-B 12
-
08/09/2008 12:51
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
02/06/2008 15:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
10/04/2008 14:45
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 07
-
10/04/2008 13:04
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
31/03/2008 16:55
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - DIGITALIZADOS
-
26/02/2008 09:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
26/02/2008 09:31
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
18/12/2007 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2007 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
23/11/2007 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
12/11/2007 14:01
REMESSA ORDENADA: PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - PFN
-
12/11/2007 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2007 14:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2006 15:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/09/2006 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
18/08/2006 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
09/08/2006 08:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/08/2006 08:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2006 15:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2006 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
21/07/2006 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2006 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2006 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2006 11:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2006 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
09/01/2006 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/11/2005 14:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/11/2005 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/10/2005 12:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2005 14:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/09/2005 09:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/08/2005 10:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/08/2005 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CONTADORIA
-
10/08/2005 12:53
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
01/08/2005 12:18
REMETIDOS CONTADORIA
-
01/08/2005 12:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2005 14:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2005 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
21/06/2005 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2005 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/06/2005 13:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2005 14:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/04/2005 15:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/02/2005 09:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/02/2005 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2005 14:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2004 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
27/10/2004 15:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2004 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2004 16:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2004 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2004 17:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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