TRF1 - 1011981-37.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:45
Juntada de cumprimento de sentença
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04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2023 23:59.
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14/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 20:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2022 01:01
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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12/07/2022 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:20
Homologada a Transação
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11/07/2022 19:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 07:10
Juntada de Certidão
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04/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:38
Juntada de manifestação
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26/05/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 21:30
Juntada de laudo pericial
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08/11/2021 15:07
Juntada de manifestação
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27/10/2021 08:02
Publicado Ato ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1011981-37.2020.4.01.3300.
Autor(a): MARIVALDA SANTANA SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito(a): Dr.
VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - Medicina Legal e Perícia Médica Data da Perícia: 09/12/2021 às 12h45min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 25 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 25 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
25/10/2021 16:43
Juntada de documentos diversos
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25/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:15
Juntada de manifestação
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02/08/2021 00:41
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1011981-37.2020.4.01.3300 AUTOR: MARIVALDA SANTANA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 20/10/2021 às 07:40 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
29/07/2021 17:37
Perícia designada
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29/07/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2020 21:00
Restituídos os autos à Secretaria
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13/11/2020 21:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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07/04/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2020 17:10
Juntada de Certidão.
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04/04/2020 19:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/04/2020 19:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/03/2020 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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