TRF1 - 1003982-87.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/11/2021 13:21
Juntada de Informação
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29/11/2021 06:45
Juntada de Certidão
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27/11/2021 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2021 23:59.
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09/11/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
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09/11/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:52
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:58
Juntada de recurso inominado
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20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 16:50
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2021 06:56
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 18:13
Juntada de impugnação
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11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 19:57
Juntada de contestação
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01/09/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 07:40
Juntada de Certidão
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01/09/2021 06:57
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:12
Juntada de manifestação
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10/08/2021 02:28
Decorrido prazo de VALDIVINO CARDOSO GONCALVES em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de VALDIVINO CARDOSO GONCALVES em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:47
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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30/07/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1003982-87.2021.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINO CARDOSO GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade.
Com base nas informações constantes na certidão retro, verifica-se que o caso em tela não demonstra a existência de litispendência/coisa julgada, devendo o feito tramitar livremente.
Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Compulsando os autos, verifica-se irregularidade na representação processual, uma vez que, contrariando o art. 105 do CPC, foi apresentada procuração particular para representação de analfabeto.
Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a situação, apresentando instrumento público de mandato ou procuração assinada a rogo e subscrita por 2 testemunhas, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, nos temos do art. 330 do CPC.
Ato contínuo Para fins de instrução, DETERMINO A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA a ser realizada, no dia 10.08.2021, horário de chegada das 08h00 às 10h00.
Nomeio como perito Sr.
Irineu da Costa Pires Filho, especialização em psiquiatria.
O perito deverá responder os quesitos em laudo disponibilizado por este Juízo.
Fixo os honorários médicos em R$ 200,00 (duzentos reais).
Intimem-se as partes da perícia médica designada, informando que será realizada na Sede da Subseção Judiciária de Barreiras - Prédio do Fórum Tarcilo Vieira Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro, Barreiras/BA.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica no endereço supramencionado munida de documento de identidade; juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal.
Sendo conclusivo o laudo médico apresentado, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento junto ao sistema próprio (AJG), para pagamento de honorários periciais.
Intimem-se as partes para ciência do laudo e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo, apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01), bem como se manifestar acerca do laudo apresentado.
Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo discussão quanto a interesses de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tendo em vista as normas de segurança sanitárias de prevenção e controle do novo Coronavírus-2019, a parte autora deve observar as seguintes recomendações. a) comparecer ao local perícia no dia e horário designado, sem acompanhantes, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade e nos casos de menores de idade/incapazes. b) utilizar máscara de proteção, constituindo a recusa na utilização de equipamentos de proteção individual motivo para a não realização da perícia; c) caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), fica dispensada de comparecer à perícia, devendo juntar informação nos autos.
Neste caso, a perícia será redesignada, conforme disponibilidade na agenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 28 de julho de 2021. -
28/07/2021 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 20:19
Juntada de Certidão
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28/07/2021 20:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 16:01
Conclusos para despacho
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23/06/2021 13:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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23/06/2021 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2021 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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