TRF1 - 0027494-42.2019.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0027494-42.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e outros (10) Advogado do(a) REU: FLAVIO PALMEIRA ALMEIDA - GO39253 Advogado do(a) REU: MARCELO FARIAS MENDANHA - GO23036 Advogado do(a) REU: CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204 Advogado do(a) REU: WILSON FRANCO DE OLIVEIRA - PA11827 Advogado do(a) REU: CLIDEAN FERREIRA CHAVES - TO9855 Advogados do(a) REU: CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204, DIVINO DO NASCIMENTO REGO JUNIOR - TO6556 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato, decido.
Inicialmente, tendo em vista citação por edital sem êxito do réu OTAVIO FERREIRA DE JESUS (ID 818689554), determino a suspensão do curso processual e do prazo prescricional, com fulcro no art. 366 do CPP.
Formem-se autos apartados em relação ao referido acusado e certifique-se nestes autos.
Em relação ao réu IRANIR ANTONIO DA SILVA, tem-se que a morte do agente é causa extintiva de punibilidade, fato que restou confirmado pela documentação comprobatória de óbito (ID 814570622) e devidamente corroborado pelo MPF em ID 832367089.
Assim, declaro extinta a punibilidade de IRANIR ANTONIO DA SILVA, com base no art. 107, I, do CP.
Considerando determinação em ID 700205970, para que as defesas dos réus DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA (ID 664402973 - Pág. 237/238), JORDÂNIA SOARES DE SOUZA VIEIRA (ID 664402973 - Pág. 242/243), RUBENS DA CRUZ ANDRADE (ID 664402973 - Pág. 248/249), PITÁGORAS RIBEIRO (ID 664402973 - Pág. 286), ALCEU GOMES DA SILVA FILHO (ID 664402973 - Pág. 304), EMÍLIA SOARES DE SOUZA ADBON (ID 664402973 - Pág. 311), IRANIR ANTÔNIO DA SILVA (ID 664402973 - Pág. 298), ALESSANDRA SOUZA LIMA (ID 664402973 - Pág. 268), vinculassem as testemunhas arroladas a cada fato delituoso imputado, de forma a não ultrapassar o limite de 08 (oito) testemunhas por fato e, tendo em vista que somente a defesa de DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e JORDANIA SOARES DE SOUSA se manifestou no prazo estipulado, declaro preclusão em relação ao número excedente de 08 testemunhas em rol anteriormente apresentado pelas defesas de RUBENS DA CRUZ ANDRADE, PITÁGORAS RIBEIRO e ALESSANDRA SOUZA LIMA, com fulcro no art. 401 do CPP, bem como declaro preclusão em relação ao rol de testemunhas de defesa apresentado por ALCEU GOMES DA SILVA FILHO, IRANIR ANTÔNIO DA SILVA e EMÍLIA SOARES DE SOUZA ADBON, visto que não se manifestaram no prazo estipulado para fornecer a qualificação completa das testemunhas arroladas.
Conforme já analisado em sede de recebimento da denúncia, esta descreve de forma satisfatória os fatos, o que permite aos réus que compreendas a acusação e se defendam.
Sendo assim, rejeito a alegação de inépcia da inicial.
As demais alegações concernentes à negativa de autoria e falta de provas, além de estarem vinculadas ao mérito da questão, não se encontram manifestas nos autos e exigem dilação probatória para sua configuração, não restando evidente, de plano, a ausência de justa causa.
Portanto, indispensável apresenta-se a instrução do feito para se apurar a existência ou não do dolo na conduta dos réus, cuja análise, na sentença, não implica em qualquer prejuízo às defesas.
Ante os argumentos apresentados nas respostas à acusação não há argumento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela absolvição sumária dos acusados.
Ademais, os fatos imputados, em tese, são típicos e antijurídicos.
Havendo indícios suficientes da autoria e existência de material probatório dos fatos delituosos, é imprescindível a realização da instrução processual em decorrência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Analisando os fatos e circunstâncias carreados aos autos, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma hipótese que autorize a rejeição da denúncia, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, razão pela qual razão pela qual designo o cronograma abaixo para realização das audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT: - Dia 03/10/2023, às 13h: audiência de inquirição das 05 testemunhas do MPF + 02 testemunhas de defesa do réu ALESSANDRO NEVES MAMEDE (ID 1336068750); - Dia 04/10/2023, às 13h: audiência de inquirição das 08 testemunhas residentes em Redenção/PA arroladas por DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e JORDANIA SOARES DE SOUSA (ID 718039514 e ID 718039515); - Dia 10/10/2023, às 13h: audiência de inquirição das 04 testemunhas residentes em Comarcas diversas arroladas por DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e JORDANIA SOARES DE SOUSA (ID 718039514 e ID 718039515); - Dia 11/10/2023, às 13h: audiência de inquirição das 08 testemunhas arroladas por RUBENS DA CRUZ ANDRADE (ID 664402973 - Pág. 248/249); - Dia 17/10/2023, às 13h: audiência de inquirição das 08 testemunhas arroladas por PITÁGORAS RIBEIRO (ID 664402973 - Pág. 286); - Dia 18/10/2023, às 13h: audiência de inquirição das 08 testemunhas arroladas por ALESSANDRA SOUZA LIMA (ID 664402973 - Pág. 268); - Dia 24/10/2023, às 13h: audiência de interrogatório dos réus.
Registre-se que os links para acesso às audiências, via TEAMS, são os seguintes: - Dia 03/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4MjQ1NjEtZjZhNi00MmNjLThiMjUtYzU4M2IwOTJlYzI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d - Dia 04/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI2ZjczNjItNjBkMS00Mjg0LWE4M2MtOTMyMjU0NDVlN2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d - Dia 10/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVjZjZhZWEtODZmZC00MjYzLWE1MTctNjRlODY5OGYwY2Uz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d - Dia 11/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE0MmNjOWItNTg5YS00OTNlLTg2MTgtZDM2Yjc5Nzg3Nzk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d - Dia 17/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGE0OTIzMDctOTNhNC00ZGIwLWFjZWQtODk5MTE3Yzk4MTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d - Dia 18/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNhYzdjMTktOWNiYy00OWNjLTlmMTgtNjQ0NDA3YzJmOGYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d - Dia 24/10/2023, às 13h: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdmNmYzZTctOTVhMi00ODljLTg0NmEtYThlNjk4OWM4MzZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Expeçam-se as Cartas Precatórias pertinentes, com a observação de que testemunhas e réus devem fornecer, no momento da intimação, para fins de recebimento dos links de acesso às audiências, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos, bem como encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected].
Caso prefiram e/ou não possuam acesso à internet, réus e testemunhas deverão comparecer de forma presencial à audiência, na data e no horário designados, à sede da Justiça Federal, na cidade de Belém/PA, ou na sede dos Juízos Deprecados, aos quais solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Ciência ao MPF e à DPU.
Publique-se.
Intimem-se." -
10/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
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28/09/2022 08:51
Juntada de resposta à acusação
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27/09/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
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08/09/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:10
Decorrido prazo de RUFINO BRASIL NETO em 13/07/2022 23:59.
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25/06/2022 00:31
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 09:59
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 23:25
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 18:57
Juntada de resposta à acusação
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20/06/2022 17:04
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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14/06/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
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13/06/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO NERES MAMED em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:20
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE JESUS em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:40
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:51
Juntada de decisão (anexo)
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16/03/2022 01:50
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 01:50
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:25
Juntada de decisão (anexo)
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15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0027494-42.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e outros (10) Advogado do(a) REU: MARCELO FARIAS MENDANHA - GO23036 Advogado do(a) REU: CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204 Advogado do(a) REU: WILSON FRANCO DE OLIVEIRA - PA11827 Advogado do(a) REU: CLIDEAN FERREIRA CHAVES - TO9855 Advogados do(a) REU: CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204, DIVINO DO NASCIMENTO REGO JUNIOR - TO6556 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO Nº 0027494-42.2019.4.01.3900 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUIZ FEDERAL : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO RÉU: OTAVIO FERREIRA DE JESUS - CPF: *52.***.*64-91 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de OTÁVIO FERREIRA DE JESUS OTAVIO FERREIRA DE JESUS , brasileiro, CPF: *52.***.*64-91 , RG nº 7407888-7 SSP/PA, filho de Rosa Coelho de Jesus Ferreira , atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pelos crimes previstos nos arts. 394 a 404, todos do CP, c/c art. 2 º , inciso I da Lei nº 9.613/1998, bem como INTIMÁ-LO para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 17/11/2021, eu ______ Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto -
14/03/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2021 14:49
Juntada de manifestação
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25/11/2021 16:30
Juntada de parecer
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17/11/2021 19:40
Expedição de Edital.
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17/11/2021 19:40
Expedição de Edital.
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16/11/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:34
Juntada de inicial
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09/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:49
Juntada de decisão (anexo)
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28/09/2021 02:23
Decorrido prazo de RUFINO BRASIL NETO em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:34
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ ANDRADE em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:33
Decorrido prazo de PITAGORAS RIBEIRO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA LIMA em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de PITAGORAS RIBEIRO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ ANDRADE em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de IRANIR ANTONIO DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:29
Decorrido prazo de ALCEU GOMES DA SILVA FILHO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO NERES MAMED em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de Município de Redenção - Pará em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de RUFINO BRASIL NETO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA LIMA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE JESUS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:27
Decorrido prazo de JORDANIA SOARES DE SOUSA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE JESUS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de ALCEU GOMES DA SILVA FILHO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de IRANIR ANTONIO DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de Município de Redenção - Pará em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de JORDANIA SOARES DE SOUSA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOUZA LIMA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de PITAGORAS RIBEIRO em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO NERES MAMED em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ ANDRADE em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de RUFINO BRASIL NETO em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de OTAVIO FERREIRA DE JESUS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de IRANIR ANTONIO DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:26
Decorrido prazo de ALCEU GOMES DA SILVA FILHO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO NERES MAMED em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:25
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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06/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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03/09/2021 15:27
Juntada de manifestação
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31/08/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 12:29
Juntada de parecer
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0027494-42.2019.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e outros (10) Advogado do(a) REU: MARCELO FARIAS MENDANHA - GO23036 Advogado do(a) REU: CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204 Advogado do(a) REU: WILSON FRANCO DE OLIVEIRA - PA11827 Advogado do(a) REU: CLIDEAN FERREIRA CHAVES - TO9855 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando a petição de ID 682685946 e a fim de não tumultuar o curso do processo, intime-se a Prefeitura Municipal de Redenção/PA, por seu procurador, para protocolizar o pedido de utilização de bem apreendido, em autos apartados, na classe petição criminal, associado à presente Ação Penal.
Manifeste-se o MPF, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as certidões de ID 664402973 - Págs. 314/315, acerca da não localização dos réus OTÁVIO FERREIRA DE JESUS e ALESSANDRO NEVES MAMEDE.
No mesmo prazo, deve a acusação vincular as testemunhas arroladas aos fatos delituosos narrados na denúncia (ID 664391473 - Pág. 76), de forma a não ultrapassar o limite de 8 (oito) testemunhas por fato, nos termos do art. 401, do CPP, com a respectiva qualificação e o endereço para intimação.
Intimem-se as defesas constituídas dos réus DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA (ID 664402973 - Pág. 237/238), JORDÂNIA SOARES DE SOUZA VIEIRA (ID 664402973 - Pág. 242/243), RUBENS DA CRUZ ANDRADE (ID 664402973 - Pág. 248/249), PITÁGORAS RIBEIRO (ID 664402973 - Pág. 286), ALCEU GOMES DA SILVA FILHO (ID 664402973 - Pág. 304), EMÍLIA SOARES DE SOUZA ADBON (ID 664402973 - Pág. 311), IRANIR ANTÔNIO DA SILVA ( ID 664402973 - Pág. 298), ALESSANDRA SOUZA LIMA (ID 664402973 - Pág. 268), para, no prazo de 10 (dez) dias, vincular as testemunhas arroladas a cada fato delituoso imputado, de forma a não ultrapassar o limite de 8 testemunhas por fato, nos termos do art. 401 do CPP, com a qualificação e os endereços completos para fins de intimação, sob pena de preclusão.
Não serão permitidas perguntas sobre o mesmo fato delituoso a mais de 8 testemunhas de cada parte.
Tendo em vista a certidão de ID 700456993, remetam-se os autos à DPU para promover a defesa do acusado RUFINO BRASIL NETO, dentro do prazo legal (LC 80/94, art. 44, I, c/c § 2º, e art. 396 do CPP).
Pulique-se.
Intimem-se." -
27/08/2021 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:36
Juntada de manifestação
-
05/08/2021 01:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 01:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 01:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0027494-42.2019.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO: DANNER RHEGIS GOMES VIEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RUFINO BRASIL NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/08/2021 11:28
Juntada de arquivo de vídeo
-
03/08/2021 11:24
Juntada de arquivo de vídeo
-
03/08/2021 11:07
Juntada de arquivo de vídeo
-
03/08/2021 11:00
Juntada de arquivo de vídeo
-
03/08/2021 10:55
Juntada de arquivo de vídeo
-
03/08/2021 10:41
Juntada de volume
-
16/04/2021 14:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/04/2021 14:13
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe - 01 (UMA) CP PENDENTE DE DEVOLUÇÃO.
-
16/04/2021 14:11
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe - PROTOCOLO N. 015571 DE 02-12.2020
-
16/09/2020 10:07
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DATADO DE 12/06/2020. ROBSON COSTA CARVALHO LEAO <[email protected]>. DE ORDEM DO DPF LEONARDO, SEGUE ANEXO O OFÍCIO N° 353/2020 - DPF/RDO/PA.
-
10/03/2020 12:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) CP 3550/2019 - SSJ-REDENÇÃO/PA - DEVOLVIDA VIA SISTEMA SEI.
-
10/03/2020 12:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 3556/2019 - SSJ-UBERLÂNDIA/MG - DEVOLVIDA VIA SISTEMA SEI.
-
07/02/2020 15:59
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (3ª) PET.4265 - EMILIA SOARES DE SOUZA ABDON.
-
07/02/2020 15:58
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) PET.4264 - RÉU - ALCEU GOMES DA SILVA FILHO .
-
07/02/2020 15:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PET.4263 - RÉU - IRANIR ANTONIO DA SILVA -
-
04/02/2020 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 05/02/2020
-
03/02/2020 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/01/2020 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/01/2020 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2020 11:09
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES 06 APENSOS
-
27/01/2020 16:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (5ª) PET.2149 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
27/01/2020 16:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (4ª) PET.2148 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
27/01/2020 16:17
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (3ª) PET.1883 - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
-
27/01/2020 16:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) PET.1882 - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
-
27/01/2020 16:15
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET.1881 - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
-
27/01/2020 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.1567 -
-
08/01/2020 13:42
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - DA ACUSADA EMILIA SOARES DE SOUZA ABDON
-
13/12/2019 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 3557/2019 - COMARCA DE RIO MARIA/PA - DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
-
03/12/2019 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLUMES E 07 APENSOS.
-
02/12/2019 11:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES E 07 APENSOS.
-
28/11/2019 14:18
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/11/2019 14:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 3557
-
21/11/2019 14:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 3556
-
21/11/2019 11:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3550
-
21/11/2019 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3550
-
18/11/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOLUMES E 07 APENSOS.
-
18/11/2019 09:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/11/2019 17:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISÃO DE FLS 1053
-
13/11/2019 16:28
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - 05 VOLUMES E 07 APENSOS.
-
13/11/2019 11:46
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - ALTERAR A CLASSE PROCESSUAL E RETIRAR O CARÁTER SIGILOSO DO FEITO, CONFORME R. DECISÃO.
-
13/11/2019 09:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEIÇÃO/RECEBIMENTO DE ADITAMENTO DENÚNCIA
-
30/10/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 51759, 51304, 51779 E 52046
-
28/10/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 05 VOLUMES E 07 APENSOS.
-
23/10/2019 16:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOLUMES E 07 APENSOS.
-
23/10/2019 15:52
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/10/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 15:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/10/2019 16:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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