TRF1 - 0001597-21.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 13:57
Juntada de termo
-
13/04/2022 11:46
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 15:31
Juntada de termo
-
23/03/2022 15:25
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:51
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:41
Juntada de termo
-
15/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 23:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
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12/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TOZZI em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:43
Decorrido prazo de STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCELO LING TOSTA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LEANDRO BERTOZZI STAUT em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO DE PAULA SANTOS GOMES em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 16:28
Juntada de termo
-
04/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 03:15
Decorrido prazo de JULIANO DEL CASTILO SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 22:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2022 14:39
Juntada de termo
-
10/02/2022 09:48
Juntada de termo
-
08/02/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:06
Juntada de embargos de declaração
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11/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2021 16:34
Declarada incompetência
-
08/11/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 13:28
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2021 10:16
Juntada de Ofício
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10/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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04/08/2021 00:37
Decorrido prazo de MICHELA ROSSANE CAVILHA SCUPINO em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TOZZI em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:37
Decorrido prazo de FABRICIO DE PAULA SANTOS GOMES em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:37
Decorrido prazo de JULIANO DEL CASTILO SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA PRIES STAUT em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCELO LING TOSTA DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de JOESIO DEOCLECIO PIERIN SIQUEIRA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de IVAN CARLOS TOMASELLI em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de GOMES CONSULTORIA E SISTEMAS EIRELI - EPP em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO BERTOZZI STAUT em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
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02/08/2021 16:09
Juntada de manifestação
-
29/07/2021 19:35
Publicado Intimação polo passivo em 29/07/2021.
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29/07/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS nº 0001597-21.2018.4.01.3100 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe COM DECISÃO DE Id nº 599512874 REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: LEANDRO BERTOZZI STAUT e outros (12) Advogados do(a) REQUERIDO: BENO FRAGA BRANDAO - PR20920, IGOR ARTHUR RAYZEL - PR75656 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO BRZEZINSKI NETO - PR25777 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO DEL CASTILO SILVA - AP1586 Advogados do(a) REQUERIDO: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371, GIOVANA DUTRA DE PAIVA - SP357613, LUISA MORAES ABREU FERREIRA - SP296639 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR - PR29071, JOAO RAFAEL DE OLIVEIRA - PR56722, SERGIO FERREIRA SANTIAGO - SP95076 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA - PA012009 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, PRISÃO TEMPORÁRIA, QUEBRA SIGILO DADOS, BANCÁRIOS, SEQUESTRO DE BENS.
MEDIDAS JÁ DEFERIDAS E CONCLUÍDAS.
IMPULSIONAMENTO DO FEITO.
UNIÃO ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS.
MPF COMO PARTE AUTORA.
DEFERE PEDIDO.
DETERMINA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial e MPF, requerendo o deferimento das medidas assecuratórias de busca e apreensão, prisão temporária e seqüestro de bens e valores contra os investigados JOESIO DEOCLECIO PIERIN SIQUEIRA, IVAN CARLOS TOMASELLI, GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA, FABRICIO DE PAULA SANTOS, GOMES, JULIANO DEL CASTILO SILVA, DANIELE CRISTINA PRIES STAUT LEANDRO BERTOZZI STAUT, MICHELA ROSSANE CAVILHA SCUPINO, RAFAEL FERNANDO TOZZI e MARCELO LING TOSTA DA SILVA.Sinopse Fática: Segundo as investigações, o representante anônimo noticiou irregularidades referentes a suposto direcionamento da concorrência nº 002/2013, promovida pela Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN/AP), em favor da sociedade empresária STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., que celebrou com a SEPLAN/AP o Contrato no 001/2014, firmado em 18/3/2014, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria técnica àquela Secretaria no valor de R$ 18.136.691,52 (dezoito milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e dois centavos) de recursos federais provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES.
Decisão Id. 159765885: Decisão inaugural do feito deferindo, em parte, os pedidos dos órgãos de persecução penal.
Por meio de ofício, a Polícia Federal comunicou o cumprimento das medidas cautelares deferidas na denominada operação ‘arauto’.
Após, seguiram-se diversos pedidos das defesas requerendo, em síntese, a revogação das medidas cautelares, notadamente a revogação das prisões temporárias, bem como a desconstituição do seqüestro dos bens móveis e imóveis de alguns requeridos.Os autos físicos foram migrados para o sistema PJE no dia 27/01/2020. É o sucinto relatório.
Decido.
DOS OFÍCIOS DOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIOS - SOLICITANDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS.
De saída, cabe frisar que causou estranheza a este Juízo os reiterados ofícios dos Cartórios de Imóveis solicitando, em síntese, recolhimento de custas e emolumentos referentes a presente medida cautelar no que diz respeito à averbação e/ou cancelamento de sequestro dos bens imóveis.
Sobre o tema, vejamos o que diz a legislação pertinente: Primeiramente, os artigos 1º e 2º, do Decreto Lei nº 1537/77, dizem que: '(...) Art. 1º - É isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua Propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos.
Art. 2º - É isenta a União, igualmente, do pagamento de custas e emolumentos quanto às transcrições, averbações e fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, bem como quanto ao fornecimento de certidões de escrituras pelos Cartórios de Notas. (...)' Por sua vez, o Artigo 26, §3º, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) dispõe o seguinte: '(...) Art. 26.
No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: (...) § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...)' Assim, entendo que a medida pleiteada pelos Cartórios se revela descabida, tendo em vista que a União é isenta do pagamento de custas e emolumentos, conforme proclama a jusrisprudência do STJ e do STF sobre o tema: '(...) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGISTRO, AVERBAÇÃO E CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
UNIÃO ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS.
DECRETO- LEI 1.537/1977.
QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL (ISENÇÃO HETERÔNOMA, ART. 151, II, DA CF/1988) E INFRACONSTITUCIONAL.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.183 – RS (2013/0398494-6), RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, data publicação: 09/11/2017). [nosso destaque] ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
DECRETO-LEI 1.537/1977.
ISENÇÃO DA UNIÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS EM OFÍCIOS E CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS E DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
ART. 236, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO NO ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS SOBRE EMOLUMENTOS.
RECEPÇÃO.
PROCEDÊNCIA. 1.
A atividade exercida pelos notários e oficiais de registro constitui modalidade de serviço público, devendo, portanto, obediência às regras de regime juri´dico de direito público. 2.
O DecretoLei 1.537/1977, ao instituir isenção para a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, disciplina, em caráter geral, tema afeto à própria função pública exercida pelos notários e registradores, conforme previsto no § 2º do art. 236 da Constituição da República.
Competência legislativa da União. 3.
Viola o art. 236, § 2º, da Constituição Federal, ato do poder público que nega à União o fornecimento gratuito de certidões de seu interesse. 4.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 194, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO Dje-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020) [nosso destaque]. (...)' Nesse compasso, a Justiça Federal, por integrar o Poder Judiciário da União, e o Ministério Público Federal, por integrar o Ministério Público da União, são isentos de cobranças de custas e emolumentos cartorários, uma vez que seus quadros de pessoal e de recursos materiais são custeados/remunerados com recursos integrantes do orçamento da União.
Cabe lembrar que os pedidos de seqüestro, averbação e posterior cancelamento, conforme o caso, não foram feitos pelo alvos da operação, mas sim pelos órgãos de persecução penal POLÍCIA FEDERAL e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de maneira que, em última análise, foi a própria União que solicitou o seqüestro dos bens sendo que, por razões obvias, o desbloqueio/cancelamento também é determinado pelo Estado-Juiz.
Ante o exposto, indefiro os pedidos dos Cartórios de Imóveis, e defiro o pedido da defesa Id. 543152906.
Expeçam-se contra-ofícios aos seguintes Cartórios abaixo mencionados para que cumpram, no prazo abaixo assinado, as determinações deste Juízo de averbação de indisponibilidade e/ou cancelamento de indisponibilidade de bens, conforme o caso, no interesse da presente medida cautelar, sem cobrança de emolumentos e custas para prática do ato, fazendo referência aos ofícios deles (encaminhando cópias):- Ofício Id. 341393887 (ofício nº 1577/2020 – 6º Serviço de Registro de Imóveis Curitiba-PR); - Ofício Id. 495750932 (ofício nº 343/2021 – 2º Serviço de Registro de Imóveis Curitiba-PR); - Ofício Id. 526833346 (ofício nº 583/2021 – 4º Serviço de Registro de Imóveis Curitiba-PR); Ofício Id. 595677374 (ofício nº 2019/924 – 1º Serviço de Registro de Imóveis Curitiba-PR) Prazo: no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação judicial.
Multa: Em caso de descumprimento injustificado fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento (arts. 497, 536 e 537 do CPC) e com a advertência de que o não atendimento da requisição ou o atendimento intempestivo poderá implicar na imediata responsabilização do destinatário pela prática dos crimes previstos nos arts. 330 do CPB e 21 da Lei n.º 12.850/2013, bem como pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II, da Lei nº 8.429/1992.
Esta decisão poderá servir como expediente.
Intime-se o MPF, via sistema PJE.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as defesas, via sistema DJEN.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE." -
27/07/2021 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 20:42
Juntada de outras peças
-
27/07/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 20:12
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 08:35
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:29
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
15/10/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:16
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
25/05/2020 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2020 15:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2020 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO BERTOZZI STAUT em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 10:27
Juntada de Petição intercorrente
-
14/04/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2020 15:40
Juntada de Petição intercorrente
-
20/02/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 12:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/01/2020 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/01/2020 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
23/01/2020 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2020 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/12/2019 11:13
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/12/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/12/2019 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/12/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 15:03
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
06/12/2019 15:03
MIGRACAO PJe CANCELADA
-
15/10/2019 13:42
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
15/10/2019 13:42
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
15/10/2019 13:42
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
15/10/2019 13:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/10/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - protoc. n.º 6461 (MPF)
-
15/10/2019 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT:21745
-
02/09/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
02/09/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/08/2019 13:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/08/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/08/2019 13:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/08/2019 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROT. 5492
-
09/08/2019 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 21707
-
09/08/2019 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 5434
-
09/08/2019 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/07/2019 14:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/07/2019 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/07/2019 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/07/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROT:4972
-
16/07/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT:4648
-
16/07/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
16/07/2019 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 11:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/06/2019 11:13
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/06/2019 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/06/2019 11:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PROT. 21596
-
25/06/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO N.1356/2019
-
25/06/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
25/06/2019 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/06/2019 13:21
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/06/2019 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/06/2019 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/04/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA
-
08/04/2019 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2019 20:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) PETIÇÃO - PROT. 21040
-
28/01/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) OFÍCIO N. 112/2019 -SR/PF/AP
-
28/01/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFÍCIO ITAÚ - PROT. 8171
-
28/01/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFÍCIO ITAÚ - PROT. 8051
-
04/12/2018 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) LEANDRO BERTOZZI STAUT
-
04/12/2018 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) LEANDRO BERTOZZI STAUT
-
28/11/2018 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
28/11/2018 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/11/2018 17:41
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/11/2018 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/11/2018 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 21083
-
21/11/2018 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
30/10/2018 16:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) OFÍCIO ELETRÔNICO 2987/2018
-
25/10/2018 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) SUBSTABELECIMENTO
-
25/10/2018 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFÍCIO 1789/2018
-
22/10/2018 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
22/10/2018 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO N. 1902/2018 - PF
-
16/10/2018 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2018 14:35
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES - HC
-
16/10/2018 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
10/10/2018 18:00
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
10/10/2018 17:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2018 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
-
10/10/2018 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) MARCELO LING TOSTA DA SILVA
-
05/10/2018 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFÍCIO - REGISTRO DEIMÓVEIS 2º CIRC. CURITIBA-PARANÁ
-
04/10/2018 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) GILBERTO DO CARMO LOPES SIQUEIRA
-
04/10/2018 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
04/10/2018 15:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2018 16:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 15:27
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2018 20:02
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
01/10/2018 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
-
01/10/2018 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) PROCURAÇÃO
-
01/10/2018 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MPF
-
01/10/2018 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF
-
01/10/2018 19:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
01/10/2018 19:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICAÇÃO DE PRISÃO
-
01/10/2018 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 16:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/09/2018 14:59
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/09/2018 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/09/2018 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/09/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2018 14:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2018 17:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2018 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2018 17:01
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2018 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2018 15:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2018 14:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 14:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET. 20969
-
26/09/2018 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2018 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/09/2018 16:16
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/09/2018 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/09/2018 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/09/2018 11:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO N. 2086/2018-SR/PF/AP
-
04/09/2018 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
03/09/2018 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/08/2018 09:01
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/08/2018 09:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/08/2018 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2018 13:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2018 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2018 13:20
OFICIO EXPEDIDO - DIA 18/7/2018.
-
17/07/2018 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/04/2018 21:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
19/04/2018 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/04/2018 17:26
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/04/2018 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/04/2018 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2018 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 14:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/03/2018 14:11
INICIAL AUTUADA
-
23/03/2018 13:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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