TRF1 - 0003839-53.2015.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003839-53.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CLAUDIO DA SILVA BRANDAO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de CLÁUDIO DA SILVA BRANDÃO, visando o recebimento dos créditos inscritos nas CDAs nºs 25 1 11 002198-00, 25 1 14 000534-79 e 25 1 15 000578-16.
A pedido da exequente, realizado em 13/05/2016 (id. 668828446), a execução foi suspensa nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme despacho constante no id. 668809995, proferido em 06/07/2016.
Intimada acerca da prescrição intercorrente, a parte exequente peticionou informando que a dívida encontra-se extinta pelo pagamento (id. 1857222186). É o relatório.
Decido.
Observa-se que pelo relatório de inscrições anexado em id. 1857222186, a CDA 25 1 11 002198-00 foi extinta pela prescrição intercorrente e as CDAs 25 1 14 000534-79 e 25 1 15 000578-16, pelo pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução em relação as CDAs 25 1 14 000534-79 e 25 1 15 000578-16, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, e 925, todos do CPC.
Declaro também extinto o crédito tributário representado pelas CDA 25 1 11 002198-00 em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, do CPC.
Levantem-se as constrições eventualmente realizadas.
Sem custas e sem honorários.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Maurício Mendonça Juiz Federal -
04/02/2022 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/09/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA BRANDAO em 22/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
-
07/08/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0003839-53.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CLAUDIO DA SILVA BRANDAO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO DA SILVA BRANDAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/08/2021 09:33
Juntada de volume
-
05/08/2021 09:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
04/08/2021 10:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/10/2017 11:50
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
21/07/2016 11:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
07/07/2016 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2016 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/07/2016 09:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 8674
-
20/05/2016 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2016 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2016 10:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2016 15:45
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
25/01/2016 14:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/11/2015 17:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
09/09/2015 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2015 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2015 16:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2015 12:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013471-88.2010.4.01.4100
Terezinha de Oliveira Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 0013469-21.2010.4.01.4100
Sebastiana de Jesus Nobre
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 0013469-21.2010.4.01.4100
Fatima Nobre de Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Denyvaldo dos Santos Pais Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 0013467-51.2010.4.01.4100
Sebastiana Cordova de Souza Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 0013467-51.2010.4.01.4100
Sebastiana Cordova de Souza Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Breno Dias de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00