TRF1 - 1000921-56.2018.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000921-56.2018.4.01.3100 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: MARILENE DE SOUSA ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ART. 11, VI, DA LEI Nº 8.429/92.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A Apelada deixou de prestar contas dos recursos repassados ao Caixa Escolar Juvenal Guimarães Teixeira, referente ao exercício anual de 2016, pelo FNDE.
A sentença julgou procedente a ação, e a condenou nas penas do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, pela prática de conduta tipificada no art. 11, VI, da mesma lei, excluindo o ressarcimento de dano ao Erário. 2.
A aludida lesão ao Erário não restou comprovada, cuja alegação se baseia em mera presunção, que decorre unicamente da omissão na prestação de contas da aplicação dos recursos federais, o que impossibilita a condenação ao ressarcimento. 3.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. -
20/02/2024 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUSA ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de janeiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e Ministério Público Federal APELANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: MARILENE DE SOUSA ALMEIDA O processo nº 1000921-56.2018.4.01.3100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19-02-2024 a 01-03-2024 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 19/02/2024, às 9h, e encerramento no dia 01/03/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
25/01/2024 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
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03/05/2022 21:31
Juntada de parecer
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29/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
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27/04/2022 07:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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27/04/2022 07:53
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2022 09:47
Recebidos os autos
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22/04/2022 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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