TRF1 - 1051575-58.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2023 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 17:35
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 17:35
Homologada a Transação
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08/08/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:02
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2023 14:08
Juntada de procuração
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27/05/2023 01:49
Decorrido prazo de GILDO CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:33
Decorrido prazo de GILDO CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 11:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/10/2022 00:08
Decorrido prazo de GILDO CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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26/09/2022 20:21
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:49
Juntada de laudo pericial
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19/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
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14/08/2021 07:04
Decorrido prazo de GILDO CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:10
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:14
Perícia designada
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1051575-58.2020.4.01.3300 AUTOR: GILDO CARLOS SAMPAIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 10/11/2021 às 08:00 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência:FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) -
03/08/2021 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2021 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 18:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2020 18:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2020 22:31
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2020 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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