TRF1 - 0000769-20.2007.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:15
Juntada de manifestação
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11/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 22:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/08/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE PAIXAO REIS DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:22
Decorrido prazo de SADI TOCHETTO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:58
Decorrido prazo de VALISON CARDOZO GOMES DE MELO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA ZILDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ESTRELA LTDA. em 18/08/2021 23:59.
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16/08/2021 08:10
Juntada de manifestação
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11/08/2021 17:18
Juntada de manifestação
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27/07/2021 04:40
Publicado Intimação polo passivo em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0000769-20.2007.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SADI TOCHETTO, VALISON CARDOZO GOMES DE MELO, JOSE PAIXAO REIS DOS SANTOS, MARIA ZILDA BARBOSA DO NASCIMENTO, DISTRIBUIDORA ESTRELA LTDA.
A Juíza Federal Substituta da 1ª Vara, FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi n. 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 10 de agosto de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 24 de agosto de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1a Vara).
BEM(NS): Lote de terras urbano, situado na Travessa da Cigana, Bairro Triângulo Velho, 2º Distrito de Rio Branco/AC, com os seguintes limites e confrontações constantes na matricula imobiliária: pela frente com a Travessa da Cigana, medindo 25,00m²; pelo lado direito com Eloysa Levi Barbosa, medindo 30,00m; pelo lado esquerdo com Eloysa Levi Barbosa, medindo 25,00m; e pelos fundos com Eloysa Levi Barbosa, medindo 25,00, perfazendo uma área total de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Obs.: as dimensões corretas do Lote são 25,00m de frente, 30,00m lado direito, 30,00 lado esquerdo, 30,00m de fundos, totalizando o perímetro de 110m e área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
As cercas do terreno estão em péssimas condições, assim como o mato está alto, denotando que o mesmo não está sendo bem cuidado.
O terreno está localizado ao lado do imóvel de nº 36 da Travessa da Cigana, em uma das áreas comercias mais movimentadas do segundo distrito, porém também fica localizado em região propensa a alagamentos durante o período chuvoso.
Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1.001.0066.4388.001 e matriculado sob nº 4.166 (antiga matr. 65.746) no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Rio Branco/AC. (RE)AVALIAÇÃO R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), em 29 de maio de 2018.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 138.683,51 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), em 01 de março de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): LUIZ JUSTINIANO MOURÃO, Procurador da Fazenda Nacional. ÔNUS: Débitos perante a Prefeitura Municipal de Rio Branco referente a IPTU no valor de R$ 7.706,31 (sete mil, setecentos e seis reais e trinta e um centavos), em 19 de julho de 2021; Ajuizamento de Ação de Execução nº 001.05.015277-8 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco/AC; Penhora nos autos nº 0015463-05.2005.8.01.0001 (001.05.015463-0) em favor do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco/AC; Penhora nos autos nº 2007.03.00.000278-3 em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC (Suspenso); Penhora nos autos nº 0014865-35.2010.4.01.3000 em favor da União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Rio Branco/AC.
Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, III até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2.
O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 3.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo. 4.
Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional no Acre ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; 5.
Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; 6.
A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; 7.
As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; 8.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.
Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 10.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão e não havendo manifestação da parte exequente do processo em sentido contrário, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059.
Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara -
25/07/2021 11:54
Expedição de Edital.
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25/07/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
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03/07/2021 12:05
Juntada de manifestação
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15/06/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 11:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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15/06/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 19:10
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:59
Juntada de manifestação
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21/03/2021 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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12/10/2020 21:22
Juntada de Petição intercorrente
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09/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 13:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/08/2020 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2020 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2020 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/02/2020 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA À FAZENDA NACIONAL
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16/10/2019 12:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - FOI DIVULGADO O EXPEDIENTE SUPRA EM 15/10/2019 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 16/10/2019 NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL Nº 195,
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14/10/2019 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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04/10/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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04/10/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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30/09/2019 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2019 08:42
Conclusos para despacho
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14/05/2019 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 118888
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26/03/2019 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2019 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/02/2019 08:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/02/2019 08:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) DEFIRO A REALIZAÇÃO DE HASTA, NOMEIO COMO LEILOEIRA (...) EXPEÇA-SE EDITAL PARA ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S) (...) FICAM DESIGNADOS OS DIAS (...) PARA REALIZAÇÃO DAS HASTAS. (...) FORNEÇA À EXEQUENTE , CERTIDÃO DE
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25/02/2019 15:30
Conclusos para despacho
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03/12/2018 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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25/10/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2018 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/08/2018 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/08/2018 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/06/2018 14:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIACAO
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12/04/2018 08:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENCAMINHADO A CEMAN SOLICITANDO A DEVOLUCAO DO MANDADO
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01/03/2018 09:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - DE REAVALIACAO
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19/01/2018 13:48
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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12/01/2018 13:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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05/12/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FCE DA PENHORA DO IMÓVEL DE FLS.TER SIDO HÁ MAIS DE 6 ANOD, ....ESPEÇA-SE MANDADO DE REAVALIAÇÃO DA PENHORA..........
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30/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
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28/09/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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29/08/2017 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2017 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/07/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2017 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/07/2017 14:22
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - DA 1ª E 2ª HASTAS NEGATIVAS
-
21/07/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXECUTADO
-
15/05/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
15/05/2017 13:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR LEILOEIRA
-
15/05/2017 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO(A)
-
15/05/2017 13:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - LEILÃO
-
31/03/2017 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
-
15/03/2017 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2017 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2017 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2017 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REDESIGNO NOVAS DATAS DE HASTAS
-
13/02/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 08:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2016 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2016 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
20/10/2016 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N.197, DISPONIBILIZADO EM 20/10/2016, PUBLICADO EM 21/10/2016- EM FACE DA CERTIDÃO SUPRA, SUSPENDA-SE A HASTA PÚBLICA DESIGNADA À FL. 321.2. DESSA FORMA, EXPEÇA-SE EDITAL PARA I
-
19/10/2016 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/10/2016 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - INTIMAR REAVALIAÇÃO
-
19/10/2016 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA CERTIDÃO SUPRA, SUSPENDA-SE A HASTA PÚBLICA...
-
19/10/2016 10:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2016 10:10
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
17/10/2016 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...NOMEIO COMO LEILOEIRA A SRA. DEONIZIA KIRATACH...
-
07/10/2016 11:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 17:16
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - AGUARDANDO DIA 08/10/2016 PARA INTIMAÇÕES
-
25/07/2016 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/07/2016 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN
-
15/07/2016 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...NOMEIO COMO LEILOEIRA A SRª DEONÍZIA KIRATCH...
-
07/07/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE INFORMANDO O VALOR ATUAL DA DIVIDA
-
20/05/2016 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2016 08:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2016 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/04/2016 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2016 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
20/01/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
19/01/2016 14:41
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUCAO DE MANDADO
-
23/11/2015 17:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/11/2015 17:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/11/2015 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA INTIMAR A EXECUTADA DA REAVALIAÇÃO (...)
-
10/11/2015 11:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REITERANDO O PEDIDO DE CITACAO POR EDITAL DOS EXECUTADOS
-
05/06/2015 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2015 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO.
-
08/05/2015 15:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AGUARDANDO ASSINATURA.
-
27/04/2015 13:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO - REAVALIACAO
-
08/04/2015 12:15
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
-
07/04/2015 15:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DO MANDADO
-
04/03/2015 14:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
-
04/03/2015 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DILACAO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
-
25/02/2015 14:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÕES MANDADO CEMAN
-
09/01/2015 09:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
05/12/2014 14:02
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
05/12/2014 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...EXPEÇA-SE MANDADO PARA SUA REAVALIAÇÃO, PROCEDENDO-SE , APÓS , SOMENTE A INTIMAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA...
-
14/11/2014 12:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2014 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO A REAVALIACAO DO IMOVEL PENHORADO
-
02/09/2014 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2014 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/07/2014 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - FN
-
18/07/2014 11:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
31/03/2014 13:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/02/2014 10:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAR PENHORA
-
27/02/2014 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, NOS ENDEREÇOS INFORMADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 276/278, DA PENHOIRA DE FLS. 216/217...
-
30/01/2014 16:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2013 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMADO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
11/11/2013 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2013 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
07/10/2013 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2013 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA CERTIDÃO SUPRA, SENDO A PENHORA A APREENSÃO FORÇADA DE BENS COM FINALIDADE SATISFATIVA.
-
06/09/2013 12:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2013 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA EXEQUENTE DANDO-SE POR CIENTE DAS DATAS DESIGNADAS PARA A HASTA PUBLICA
-
01/08/2013 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2013 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
23/07/2013 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/07/2013 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - reqdo vista
-
24/06/2013 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 119 DE 24/06/2013 -DEFIRO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. 2. NOMEIO COMO LEILOEIRA A SENHORA DEONÍZIA KIRATACH. 3. EXPEÇA-SE EDITAL PARA ALIENAÇÃO DO BEM CONSTRITADO. 4. FICA
-
20/06/2013 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/06/2013 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/06/2013 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
-
05/06/2013 10:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET 101631 FN
-
29/04/2013 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2013 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2013 08:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2013 08:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/04/2013 10:03
Conclusos para despacho - APRECIAR PETIÇÃO
-
14/02/2013 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
14/02/2013 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2013 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
30/01/2013 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/01/2013 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXQTE MANIF. QTO CERTIDÃO OFICIAL JUSTIÇA.
-
07/12/2012 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
11/10/2012 10:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
11/10/2012 10:37
OFICIO EXPEDIDO - FOI SOLITADO A CEMAN A DEVOLUÇÃO DO MANDADO, ATRAVÉS DO MEMO N. 054
-
27/08/2012 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/08/2012 10:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/08/2012 10:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - PENHORA
-
20/08/2012 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA DE FL. 249/253, OBSERVANDO O ENDEREÇO E O REPRESENTANTE DA EMPRESA INDICADOS À FL. 255.
-
10/08/2012 11:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2012 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO 102109
-
21/05/2012 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
02/05/2012 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2012 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...ANTE A NÃO INTIMAÇÃO DA PENHORA, E EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE SEU REPRESENTANTE LEGAL...
-
08/03/2012 14:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2012 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE REQDO A REALIZACAO DE HASTA PUBLICA
-
22/02/2012 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2012 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2012 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2011 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 221 DE 22/11/2011 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES. 2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE A EXEQUENTE O FEITO, POR INICIATIVA PRÓPRIA. 3. NÃO HAVEN
-
16/11/2011 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/10/2011 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - MESA FLÁVIO
-
19/10/2011 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2011 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
29/09/2011 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2011 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO...
-
15/09/2011 11:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2011 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REQDO A SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
-
10/08/2011 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2011 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
07/07/2011 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
01/07/2011 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/05/2011 17:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. OPO EMB. ATÉ 12/06/2011.
-
01/04/2011 13:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2011 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PRORROGANDO PRAZO DE MANDADO
-
21/02/2011 14:34
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
21/02/2011 14:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/02/2011 10:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
11/02/2011 18:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2011 18:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/01/2011 09:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - FOI SOLICITADO A CEMAN A DEVOLUÇÃO DO MANDADO, ATRAVES DO MEMO 05, DE 24/01/2011
-
15/12/2010 09:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/12/2010 09:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PRORROGANDO PRAZO P/ CUMPRIMENTO MANDADO.
-
27/10/2010 11:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
20/10/2010 12:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
20/10/2010 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2010 12:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2010 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
24/09/2010 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2010 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
16/08/2010 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - Á FAZENDA NACIONAL
-
10/08/2010 15:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/04/2010 17:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
14/04/2010 16:15
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/04/2010 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXP. DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
05/04/2010 16:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2010 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL -SEM PETICAO
-
18/02/2010 09:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2010 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
28/01/2010 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 19, DE 28/01/2010 -...3. POR ISSO, DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕ
-
25/01/2010 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/11/2009 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/11/2009 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO GABINETE
-
28/10/2009 17:16
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIR E-MAIL
-
09/10/2009 16:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O PEDIDO DA EXQTE
-
24/09/2009 14:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2009 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE
-
14/08/2009 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2009 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
29/07/2009 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
27/07/2009 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/07/2009 14:44
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2009 13:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
29/06/2009 18:54
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/06/2009 13:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
05/06/2009 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXP. DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
22/04/2009 14:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2009 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. PENHORA DE VEÍCULOS
-
22/04/2009 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA EXQTE
-
23/03/2009 10:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
16/03/2009 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2009 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2009 18:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
12/01/2009 13:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
12/01/2009 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/12/2008 13:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
01/12/2008 17:09
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/12/2008 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXP. DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
25/11/2008 16:03
Conclusos para despacho
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25/11/2008 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA REQDO A PENHORA DO BEM EM NOME DA EMPRESA
-
25/11/2008 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2008 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2008 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - ...3. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQÜENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DO(S) EXECUTADO(
-
13/10/2008 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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24/09/2008 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/08/2008 18:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL BLOQUEIO
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28/08/2008 16:47
OFICIO EXPEDIDO - DETRAN-AC E 2º CARTÓRIO REF. INDISP. DE BENS
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28/08/2008 16:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO BLOQUEIO
-
26/08/2008 18:35
Conclusos para decisão
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26/08/2008 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO EXEQUENTE
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26/08/2008 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2008 10:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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23/07/2008 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
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21/07/2008 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/07/2008 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - (2ª) AGUARD. PRAZO ATÉ 21/07/2008.
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16/06/2008 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - AGUARD. PRAZO ATÉ 16/07/2008.
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12/06/2008 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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11/06/2008 17:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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26/05/2008 18:33
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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26/05/2008 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXP. DE EDITAL DE CITAÇÃO
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06/05/2008 13:36
Conclusos para despacho
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05/05/2008 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
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05/05/2008 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2008 10:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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14/04/2008 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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14/04/2008 11:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O INSS...
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01/04/2008 13:19
Conclusos para despacho
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25/03/2008 15:32
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROVID. E-MAIL
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25/03/2008 15:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO BLOQUEIO
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11/03/2008 18:05
Conclusos para decisão
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06/02/2008 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO INSS
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06/02/2008 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2008 10:23
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ MANIFESTACAO
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07/01/2008 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - AO INSS
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18/12/2007 18:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/12/2007 18:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/11/2007 14:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
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26/10/2007 13:55
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/10/2007 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - D. O. E. N. 9649, DE 03/10/2007 - FL. 52/60 E 91: PROCEDA-SE À EXCLUSÃO DA SRA. DÉBORA SHEYLA NASCIMENTO DE SOUZA DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO POR PARTE DO EXEQÜENT
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02/10/2007 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/09/2007 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/09/2007 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXCLUSÃO DA SRA. DÉBORA S.N. DE SOUZA DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA
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24/09/2007 11:52
Conclusos para despacho
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21/09/2007 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. PROSSEG. DO FEITO.
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21/09/2007 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO INSS
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24/08/2007 10:22
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ MANIFESTACAO
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17/08/2007 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - AO INSS
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08/08/2007 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - D.O.E. N. 9.609, DE 08/08/2007 - FL. 88: PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO SR. PAULO ROBERTO GOMES DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO POR PARTE DO EXEQÜENTE QUE O EXECUTADO NÃO PO
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02/08/2007 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/07/2007 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/07/2007 10:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO SR. PAULO ROBERTO GOMES DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA...
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18/07/2007 15:00
Conclusos para despacho
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05/06/2007 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - AGUARD. A REALIZAÇÃO DA 38ª INSPEÇÃO
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05/06/2007 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO INSS
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18/05/2007 09:28
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ MANIFESTACAO
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17/05/2007 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - AO INSS
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16/05/2007 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/05/2007 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
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11/05/2007 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2007 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - P/ MANIFESTAÇÃO
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13/04/2007 16:19
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/04/2007 14:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/04/2007 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A CITAÇÃO DOS EXCDOS
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09/04/2007 19:02
Conclusos para despacho
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09/04/2007 19:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2007 10:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2007
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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