TRF1 - 1020530-02.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
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18/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2023 18:03
Juntada de documentos diversos
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04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de DAIANE NAIARA MONTEIRO MENEZES em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 19:27
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 11:24
Julgado procedente em parte o pedido
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18/01/2023 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE NAIARA MONTEIRO MENEZES - CPF: *38.***.*73-01 (AUTOR)
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19/11/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 16:03
Juntada de manifestação
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11/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 17:56
Juntada de laudo pericial
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19/10/2021 20:39
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2021 18:23
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 15:10
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
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26/08/2021 15:45
Juntada de documento comprobatório
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26/08/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 15:43
Juntada de substabelecimento
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10/08/2021 02:55
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1020530-02.2021.4.01.3300 AUTOR: DAIANE NAIARA MONTEIRO MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 02/12/2021 às 08:20 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência:FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
06/08/2021 09:06
Perícia designada
-
06/08/2021 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/04/2021 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2021 19:25
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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