TRF1 - 1020017-34.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:12
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2023 22:44
Juntada de outras peças
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08/06/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:02
Decorrido prazo de LAYS MAGALHAES MELO em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 15:14
Juntada de manifestação
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13/12/2022 04:19
Decorrido prazo de LAYS MAGALHAES MELO em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LAYS MAGALHAES MELO em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:13
Juntada de embargos de declaração
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01/10/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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01/10/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2022 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a LAYS MAGALHAES MELO - CPF: *28.***.*43-56 (AUTOR)
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01/10/2022 15:53
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
01/02/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 12:31
Juntada de laudo pericial
-
18/09/2021 07:46
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:25
Decorrido prazo de LAYS MAGALHAES MELO em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:55
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1020017-34.2021.4.01.3300 AUTOR: LAYS MAGALHAES MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 18/11/2021 às 12:10 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
06/08/2021 09:06
Perícia designada
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06/08/2021 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2021 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2021 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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