TRF1 - 1002467-78.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 18:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/08/2021 17:33
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:33
Decorrido prazo de AILTON COSTA FERREIRA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:33
Decorrido prazo de EVANDRO CAVALCANTI em 17/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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11/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1002467-78.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 e IGOR DA COSTA DAMOUS - RJ210385 DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo MPF em face de EVANDRO CAVALCANTI e AILTON COSTA FERREIRA como incursos nas penas dos arts. 40 e 60 da Lei nº. 9.605/98 e 155, caput, c/c art. 13, § 2º, "b" e "c" do Código Penal, e LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A como incursa nas penas dos arts. 40 e 60 da Lei nº. 9.605/98.
Denuncia recebida em 07/05/2020 (id 230284440).
AILTON COSTA FERREIRA citado em 17/09/2020 (id 334364352).
EVANDRO CAVALCANTI e LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A citados, em 26/01/2021 (id 431722448).
A defesa do réu Ailton Costa protocolou "Exceção de Litispendência e de Coisa julgada" sob o nº 1008282-56.2020.4.01.3100.
Instado a se manifestar, naqueles autos, o MPF requereu o arquivamento desta Ação Penal (id 376053377 dos autos 1008282-56.2020.4.01.3100): Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, reconhecendo a repetição de ações penais sobre o mesmo fato criminoso, contra as mesmas partes, pugna pela procedência da Exceção de Litispendência e de Coisa Julgada apresentada por AILTON COSTA FERREIRA , e pela consequente extinção da Ação Penal nº 1002467- 78.2020.4.01.3100 sem julgamento do mérito.
Por meio da Decisão id 376298051, acolhi o pedido do parquet e determinei o arquivamento desta Ação: Ante exposto, acolho o pedido do excipiente e determino a extinção do feito sem julgamento do mérito e, consequentemente, o arquivamento da Ação Penal n. 1002467-78.2020.4.01.3100, ante a constatação da litispendência e da coisa julgada Não houve insurgências e o incidente 1008282-78.2020.4.01.3100 foi arquivado em 18/06/2021 (id 588181370). É o que importa relatar.
Decido.
Vejo que nestes autos não há fiança a ser restituída, nem bens apreendidos.
A situação fática-jurídica destes feito foi decidida por meio do incidente 1008282-78.2020.4.01.3100, onde foi acolhido o pedido da defesa e determinado o arquivamento desta Ação e do incidente autuado.
Assim, sem mais delongas, determino o cumprimento da decisão proferida naqueles autos e acostada à este sob o id 415456395, devendo a SECVA: 1.
Intimar o MPF, diretamente pelo portal PJe. 2.
Publicar esta decisão no DJEN.
Transitado em julgado: a) Certifique-se nos autos; b) Atualize as informações criminais em Eventos Criminais; c) Comunique-se à Autoridade Policial para registro no SINIC.
Após, arquive-se definitivamente este feito.
Cumpra-se.
Macapá-AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
09/08/2021 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2021 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 08:13
Determinado o Arquivamento
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06/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
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13/04/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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14/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
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09/11/2020 19:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/11/2020 19:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/11/2020 19:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/11/2020 12:42
Juntada de Certidão
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05/11/2020 02:26
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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04/11/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 20:44
Juntada de Certidão
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03/11/2020 20:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/11/2020 20:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/11/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:28
Conclusos para despacho
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27/10/2020 19:25
Juntada de Certidão
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26/10/2020 20:55
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/10/2020 15:29
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 23:46
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 09:04
Juntada de Certidão
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13/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
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09/10/2020 11:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/10/2020 11:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/10/2020 11:33
Juntada de Certidão
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09/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 08:43
Conclusos para despacho
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25/09/2020 19:35
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2020 19:29
Juntada de procuração
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23/09/2020 21:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 14:52
Mandado devolvido cumprido
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21/09/2020 14:52
Juntada de diligência
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21/09/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/09/2020 19:51
Juntada de Certidão
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17/09/2020 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/09/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/09/2020 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/09/2020 18:49
Juntada de Certidão
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09/09/2020 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/09/2020 11:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 17:26
Juntada de Petição intercorrente
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08/09/2020 11:55
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2020 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 22:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:26
Conclusos para despacho
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31/08/2020 18:26
Restituídos os autos à Secretaria
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31/08/2020 18:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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11/05/2020 16:43
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/05/2020 10:49
Recebida a denúncia
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06/05/2020 10:38
Conclusos para decisão
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17/04/2020 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 15:09
Juntada de Denúncia
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17/04/2020 14:54
Juntada de Petição (outras)
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02/04/2020 21:12
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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02/04/2020 21:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 21:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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