TRF1 - 0012604-49.2014.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0012604-49.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA ENGECOL LTDA - ME S E N T E N Ç A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal contra CONSTRUTORA ENGECOL LTDA - ME, com base na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que a instrui(em).
Intimado(a), o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito.
Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão para a cobrança ora deduzida, ficando extinta a presente execução fiscal, bem como a(s) eventual(is) execução(ões) em apenso, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Sem custas.
Sem honorários, uma vez que, na esteira da jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “à luz da causalidade, não é cabível a condenação da parte exequente no pagamento dos honorários sucumbenciais do advogado da executada, na hipótese em que o processo executivo for extinto em decorrência da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp nº 1.892.272/SP, Primeira Turma, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 18/8/2021 e AgInt no AgInt no AREsp nº 1.760.303/RS, Segunda Turma, rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe de 19/8/2021).
Promovam-se as anotações e baixas pertinentes.
Traslade-se cópia da presente sentença para os eventuais autos em apenso.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
25/02/2022 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 02:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ENGECOL LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
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04/08/2021 01:27
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0012604-49.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: CONSTRUTORA ENGECOL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA ENGECOL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 21:17
Juntada de volume
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25/01/2021 09:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/03/2015 15:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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04/03/2015 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/03/2015 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/03/2015 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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10/02/2015 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/02/2015 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/11/2014 10:26
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Juntada do mandado de Citação, Penhora e Avaliação/Arresto de Construtora Engecol Ltda. O mandado foi parcialmente cumprido, uma vez que a executada foi citado, mas a penhora não foi ef
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31/10/2014 09:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de Construtora Engecol Ltda.
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31/10/2014 09:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Citação, Penhora, Avaliação/Arresto de Construtora Engecol Ltda.
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21/10/2014 16:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/10/2014 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2014 13:46
Conclusos para despacho
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14/10/2014 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2014 10:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2014 15:49
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO DO DESPACHO FL. 38.
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13/10/2014 15:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - REMETA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL A SECRETARIA DA 1ª VARA DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA.
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07/10/2014 15:07
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - REMETER À SECRETARIA DA 1ª VARA
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01/10/2014 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/09/2014 18:43
Conclusos para despacho
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28/08/2014 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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28/08/2014 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/08/2014 14:25
INICIAL AUTUADA
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26/08/2014 11:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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