TRF1 - 0004121-64.2010.4.01.3813
1ª instância - 3ª Vara Federal de Juizado Especial Civel e Criminal da Ssj de Governador Valadares-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 11:48
Baixa Definitiva
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02/09/2022 11:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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20/04/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:52
Juntada de manifestação
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18/03/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/02/2022 09:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/02/2022 09:07
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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31/01/2022 00:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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12/01/2022 12:55
TRANSITO EM JULGADO EM
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12/01/2022 12:55
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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26/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de ação em que se discute o direito às diferenças decorrentes da correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança.
A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo.
Constou da intimação que, em caso de silêncio da parte autora, a proposta seria considerada aceita, nos termos do art. 432 do Código Civil.
A intimação foi efetivada e não houve manifestação expressa.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigação. -
10/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 30 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa, cientificando-a de que a referida instituição disponibilizou o endereço eletrônico [email protected] para atendimento de todos os autores de ações que versem sobre expurgos inflacionários em contas poupança.
Em caso de inércia, reputar-se-á dispensável a aceitação expressa, de forma que a proposta será considerada aceita pela parte, nos termos do art. 432 do Código Civil.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. -
02/09/2011 09:22
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - PROCESSO REMETIDO A TURMA RECURSAL.
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23/08/2011 09:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA PARTE AUTORA CONTRARRAOAR O RECURSO.
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05/08/2011 18:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/07/2011 08:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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26/07/2011 10:23
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES
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25/07/2011 09:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/06/2011 10:49
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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17/06/2011 13:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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09/06/2011 09:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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07/06/2011 09:31
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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14/02/2011 16:05
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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14/02/2011 15:06
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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23/11/2010 10:35
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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18/11/2010 10:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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04/06/2010 12:57
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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31/05/2010 11:47
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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31/05/2010 11:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Manifestação da parte autora.
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28/05/2010 10:46
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/05/2010 11:29
CARGA: RETIRADOS CEF
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13/05/2010 11:12
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - Citar parte ré.
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13/05/2010 11:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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12/05/2010 09:10
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/05/2010 18:16
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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07/05/2010 10:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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