TRF1 - 0000422-36.1997.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:15
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:06
Decorrido prazo de ENDECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:04
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 07:34
Juntada de manifestação
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0000422-36.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ENDECOM CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000405-97.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
06/08/2021 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2020 13:34
Processo suspenso ou sobrestado
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24/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
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09/09/2020 11:12
Juntada de manifestação
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03/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 11:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2020 11:21
Juntada de volume
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01/09/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/09/2003 17:13
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 199730000004059
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24/06/2003 17:21
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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19/05/2003 14:31
REDISTRIBUICAO MANUAL
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06/02/2002 10:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARTIGO 28 DA LEF
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06/02/2002 10:11
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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06/02/2002 10:10
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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16/08/2001 13:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO N. 97.405-9
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16/08/2001 12:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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03/05/2000 13:10
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - APENSO AO 97.405-9. ARQUIVADO ATE 12/04/2000
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03/05/2000 13:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; REVOGADA / CASSADA
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05/10/1998 10:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE 02.02.99
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25/09/1998 09:58
SUSPENSAO PROCESSO : REVOGADA / CASSADA - APENSO AO 97.405-9
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28/07/1998 09:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - APENSO A EXEC 97.405-9
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06/03/1997 09:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AO 97.405-9
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03/03/1997 09:53
AGUARDANDO - APENSAMENTO AO 97.405-9
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28/02/1997 14:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/1997
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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