TRF1 - 1025520-70.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOICE CARLA OLIVEIRA TERTULIANO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:56
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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09/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2024 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
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29/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
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19/02/2024 22:48
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 21:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/11/2023 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*55-49 (AUTOR)
-
03/05/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:33
Juntada de laudo pericial
-
25/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:37
Publicado Ato ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 23:36
Juntada de laudo pericial
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09/06/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 19:09
Perícia agendada
-
27/04/2022 01:53
Publicado Ato ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1025520-70.2020.4.01.3300 AUTOR: JOAO PAULO CONCEICAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: IARA MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022, às 12:00 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
25/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2021 05:24
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2021.
-
07/08/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1025520-70.2020.4.01.3300.
Autor(a): JOÃO PAULO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Representante: IARA MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perita: Dr.ª CLAUDIANE FERREIRA DIAS - Psiquiatria Data da Perícia: 10/08/2021 às 08h40min.
Local da Perícia: Rua Pelicano, n.º 506, Ed.
Tropical Center, Salas 206-207, Loteamento Varandas Tropicais, Pitangueiras - CEP 42.701-340 - Lauro de Freitas BA.
Referência: Estrada do Coco, sentido Salvador.
Após o Banco do Brasil S/A, vire à direita, descer na rua em frente ao Hospital Menandro de Farias, passar pelo Posto de Combustível Petrobras - BR, virar na primeira curva à esquerda.
O Edifício é o primeiro à esquerda.
Telefone: (71) 9 9202 5555.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 04 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 04 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
04/08/2021 13:35
Perícia designada
-
04/08/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2021 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 18:04
Juntada de Certidão.
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23/06/2020 23:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/06/2020 23:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/06/2020 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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