TRF1 - 1041106-50.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2023 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
20/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LAUDILIO DOS SANTOS SOARES em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/07/2023 12:00
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2023 23:00
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2022 01:43
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
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17/09/2022 20:05
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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15/06/2022 07:59
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 01:26
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 20/05/2022 23:59.
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25/03/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 09:02
Homologada a Transação
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25/03/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:59
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/01/2022 21:19
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 11:13
Juntada de laudo pericial
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27/10/2021 00:25
Decorrido prazo de LAUDILIO DOS SANTOS SOARES em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 03:44
Publicado Ato ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1041106-50.2020.4.01.3300.
Autor(a): LAUDILIO DOS SANTOS SOARES Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito(a): Dr.
VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS – Medicina Legal e Perícia Médica Data da Perícia: 11/11/2021 às 14h00min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 17 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 17 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
17/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2021 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
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17/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
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13/08/2021 04:28
Decorrido prazo de LAUDILIO DOS SANTOS SOARES em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:27
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041106-50.2020.4.01.3300 AUTOR: LAUDILIO DOS SANTOS SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ANDRE CORREIA REBELLO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 26/10/2021 às 11:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
02/08/2021 14:55
Perícia designada
-
02/08/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2020 19:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 19:28
Juntada de Certidão.
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21/09/2020 15:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2020 15:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/09/2020 21:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2020 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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