STJ - 0004380-44.2014.4.01.3902
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 09:45
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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18/06/2021 09:45
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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23/04/2021 16:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 380304/2021
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23/04/2021 16:32
Protocolizada Petição 380304/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/04/2021
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22/04/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2021
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20/04/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/04/2021 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/04/2021
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20/04/2021 10:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
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13/04/2020 12:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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13/04/2020 09:06
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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07/04/2020 15:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/04/2020 14:31
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/04/2020 12:20
Juntada de Certidão : Certifico que, de acordo com a decisão proferida pelo (a) Sr. Ministro (a), procedi à alteração no sistema Justiça do STJ para que este recurso deixe de ser identificado como representativo da controvérsia (art. 1.036, § 1º, do CPC/2
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07/04/2020 11:50
Determinada a distribuição do feito . Retirem-se as marcações nestes autos eletrônicos e nos sistemas da Corte da indicação deste recurso como representativo da controvérsia.
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31/03/2020 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
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17/03/2020 17:35
Juntada de Petição de nº 126329/2020
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17/03/2020 17:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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17/03/2020 17:15
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 149303/2020 (Juntada automática)
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17/03/2020 17:14
Protocolizada Petição 149303/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/03/2020
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09/03/2020 13:10
Ato ordinatório praticado (Petição 126329/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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09/03/2020 12:48
Protocolizada Petição 126329/2020 (PET - PETIÇÃO) em 09/03/2020
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04/03/2020 07:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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03/03/2020 19:47
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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03/03/2020 19:45
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1617797)
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03/03/2020 14:41
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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03/03/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/03/2020
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02/03/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2020 12:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/03/2020
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02/03/2020 12:17
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e provido o agravo, determinando sua conversão em recurso especial. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 15
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18/02/2020 11:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
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18/02/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
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17/02/2020 16:11
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/02/2020 12:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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18/11/2019 09:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/11/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/11/2019 17:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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