TRF1 - 0000949-27.2007.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000949-27.2007.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PROTECT SERVICE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA, MARIA YARA BATISTA, DEBORAH HELENA OLIVEIRA HOLLANDA DOS SANTOS S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: PROTECT SERVICE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA, MARIA YARA BATISTA, DEBORAH HELENA OLIVEIRA HOLLANDA DOS SANTOS .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD págs. 41/43 – ID 667622474.
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
07/12/2021 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/12/2021 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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07/12/2021 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:15
Decorrido prazo de DEBORAH HELENA OLIVEIRA HOLLANDA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:53
Decorrido prazo de MARIA YARA BATISTA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:52
Decorrido prazo de PROTECT SERVICE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA em 23/09/2021 23:59.
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09/08/2021 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
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09/08/2021 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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07/08/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000949-27.2007.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: PROTECT SERVICE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PROTECT SERVICE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2021 15:31
Juntada de volume
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15/01/2021 14:03
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/01/2021 14:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/01/2021 14:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/01/2021 14:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2021 14:02
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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14/08/2018 13:03
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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14/08/2018 13:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/04/2017 12:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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04/04/2017 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2017 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2017 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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31/01/2017 12:57
Conclusos para despacho
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07/12/2016 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/12/2016 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2016 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/09/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/09/2016 08:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA N. 163/2015 - SJCE - SEM CUMPRIMENTO
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29/09/2016 08:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA N. 163/2015 - SJCE - SEM CUMPRIMENTO
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30/08/2016 08:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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03/08/2016 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
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03/08/2016 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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22/06/2016 08:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/05/2016 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/05/2016 10:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA N. 163/2015 - SJCE - SEM CUMPRIMENTO
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11/05/2016 10:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATORIA N. 163/2015 - SJCE - SEM CUMPRIMENTO
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04/05/2016 17:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/05/2016 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À vista do exposto na certidão supra, solicitem-se ao Juízo deprecado informações acerca da remessa da Carta Precatória em epígrafe.
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20/04/2016 15:52
Conclusos para despacho
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01/03/2016 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2016 14:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Solicita Informações acerca da CP nº 163/2015.
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30/11/2015 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/09/2015 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
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08/05/2015 12:14
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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25/03/2015 13:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 163
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20/02/2015 17:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/02/2015 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de citação por hora certa, determino arenovação da diligência ordenada à fl. 71, mediante expedição de nova carta precatória... Em face das pecliaridades... suspender por 6 meses.
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27/01/2015 16:19
Conclusos para despacho
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27/11/2014 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER CITAÇÃO POR HORA CERTA
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27/11/2014 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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21/10/2014 10:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/09/2014 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/09/2014 11:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 22/08/2014
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21/08/2014 11:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 21/08/2014
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02/07/2014 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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26/06/2014 13:46
Conclusos para despacho
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26/06/2014 11:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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24/03/2014 16:32
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VI, nº 53, do dia 18/03/2014, com validade de publicação no dia 19/03/2014
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17/03/2014 19:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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13/02/2014 18:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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13/02/2014 18:37
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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13/02/2014 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia da executada e de sua corresponsável MARIA YARA BATISTA, requerida à fl. 207. Expeça-se o respectivo edital. O pedido relacionado à executada Déborah Helena Oliveira Hollanda dos Santos (fl. 224) será a
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19/12/2013 00:00
Conclusos para despacho
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10/04/2013 14:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - agravo provido n. 66957-66.2010.401.0000/AP (d)
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09/04/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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09/04/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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26/03/2013 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/03/2013 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/03/2013 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Reinclua no polo passico do presente executivo a executada Deborah Helena de Oliveira Hollanda dos Santos. Abra-se vista à União (Fazenda Nacional) para requerer o que entender de direito.
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13/02/2013 10:01
Conclusos para despacho
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03/09/2012 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0066957-66.2010.4.01.3100
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03/09/2012 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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29/08/2012 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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22/08/2012 07:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
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21/08/2012 08:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2012 18:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DESPACHO DE FL. 204-V
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22/06/2012 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2012 17:16
Conclusos para despacho
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19/10/2011 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DECISÃO PROFERIDA NO AG.66957-66.2010.4.01.0000/AP
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22/06/2011 10:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 045/2009-DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ.
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22/06/2011 10:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/03/2011 11:48
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO AO JUIZO DEPRECANTE/ROGANTE/ORDENANTE DA DESIGNACAO - E-MAIL DO JUIZO DEPRECADO
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08/11/2010 08:52
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO.
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19/10/2010 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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29/09/2010 14:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/09/2010 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - e-DJF1: DISPONIBILIZAÇÃO: 13/09/2010 - PUBLICAÇÃO: 14/09/2010
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09/09/2010 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/09/2010 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/09/2010 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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31/08/2010 12:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - À VISTA DO EXPOSTO, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINO A EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO A SRA. DÉBORAH HELENA OLIVEIRA HOLLANDA DOS SANTOS.
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29/04/2010 14:09
Conclusos para decisão
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19/02/2010 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) E-MAIL RECEBIDO DA 7ª VARA DA SJ/PA
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19/02/2010 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DA PFN
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11/11/2009 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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26/08/2009 18:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/08/2009 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/06/2009 10:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - SEM CUMPRIMENTO
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20/04/2009 18:08
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA N. 045/2009 A SJ-PA
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20/03/2009 13:11
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO NÃO LOCALIZADO
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18/03/2009 17:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP VARA2 N. 045/2009 - DEPRECADO: SJ/PA
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18/03/2009 17:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP VARA2 N. 044/2009 - DEPRECADO: SJ/CE
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05/03/2009 10:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2009 20:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2009 20:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2009 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exeqüente às fls. 63/64. Expeça-se mandado em desfavor da empresa executada Protect Service - Serviços Especializados de Segurança Ltda, para citação, penhora, avaliação e registro e bens de sua prop
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05/02/2009 15:00
Conclusos para despacho
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02/10/2008 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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03/09/2008 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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09/07/2008 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/07/2008 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
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27/05/2008 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/04/2008 13:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C. PRECATÓRIA Nº 006/2008-DEVOLVIDA DA SEÇÃO JUD. PARÁ SEM CUMPRIMENTO.
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24/04/2008 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 190/2008- BELÉM-PARÁ
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25/02/2008 18:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) C.PRECAOTIR Nº 006/2008 - SJ-PA
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11/02/2008 16:34
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - C.PRECATORIA Nº 006/2008 - SJ/PA
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15/01/2008 18:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CARTA PRECATORIA VARA2 N. 006/2008 - DEPRECADO: SJ/PA
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15/01/2008 18:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA VARA2 N. 005/2008 - DEPRECADO: SJ/CE
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11/10/2007 08:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/10/2007 19:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2007 15:07
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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12/07/2007 10:42
REMETIDOS CONTADORIA
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08/06/2007 20:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/05/2007 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE
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21/05/2007 15:28
Conclusos para despacho
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27/04/2007 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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27/04/2007 11:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/04/2007 11:04
INICIAL AUTUADA
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25/04/2007 15:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2007
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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