TRF1 - 1031969-44.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2023 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
20/10/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 08:38
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2023 15:37
Expedição de Documento RPV.
-
31/05/2023 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 01:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:11
Juntada de documento comprobatório
-
24/03/2023 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2023 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:42
Homologada a Transação
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24/03/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
01/03/2023 08:46
Juntada de contestação
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23/02/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:06
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 22:04
Juntada de laudo pericial
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28/01/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIANE FERREIRA DIAS em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/01/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:44
Perícia agendada
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05/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE SOUZA LEAL em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1031969-44.2020.4.01.3300 AUTOR: L.
A.
S.
L.
REPRESENTANTE: ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 26/04/2022 às 11:20 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência: SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 19:22
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:14
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE SOUZA LEAL em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:26
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1031969-44.2020.4.01.3300.
Autor(a): L.
A.
S.
L.
Representante: ANA CLAUDIA DE SOUZA SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perita: Dr.ª CLAUDIANE FERREIRA DIAS - Psiquiatria Data da Perícia: 14/09/2021 às 12h20min.
Local da Perícia: Rua Pelicano, n.º 506, Ed.
Tropical Center, Salas 206-207, Loteamento Varandas Tropicais, Pitangueiras - CEP 42.701-340 - Lauro de Freitas BA.
Referência: Estrada do Coco, sentido Salvador.
Após o Banco do Brasil S/A, vire à direita, descer na rua em frente ao Hospital Menandro de Farias, passar pelo Posto de Combustível Petrobras - BR, virar na primeira curva à esquerda.
O Edifício é o primeiro à esquerda.
Telefone: (71) 9 9202 5555.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 04 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 04 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
04/08/2021 14:12
Perícia designada
-
04/08/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2021 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 16:31
Juntada de Certidão.
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01/08/2020 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/08/2020 17:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/07/2020 21:49
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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