TRF1 - 1000066-69.2021.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 06:26
Juntada de alegações/razões finais
-
10/08/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
10/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:45
Juntada de Ata de audiência
-
26/07/2022 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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26/07/2022 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:18
Decorrido prazo de OZIMAR TAVARES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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16/07/2022 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 20:14
Juntada de diligência
-
11/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 17:59
Juntada de diligência
-
09/07/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 10:04
Juntada de diligência
-
07/07/2022 17:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:57
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000066-69.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES - AP304 DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/08/2022, às 9h. 2.
As partes deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se comparecerão presencialmente à Sede da Justiça Federal de seu domicílio ou de forma remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por telefone celular, computador, tablet ou notebook, e, nesses casos, indicar E-MAIL e telefone com DDD para o envio do link da audiência. 2.1.
A pessoa intimada pessoalmente deverá ser instada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA a informar se seu comparecimento se dará de maneira presencial ou remota, devendo constar tal informação da certidão de intimação. 2.2.
A opção pela participação remota (videoconferência) somente será possível nos casos em que a parte possua conexão regular com a Internet, bem como aparelhos de câmera e de microfone com funcionamento adequado que permitam a participação, livre de embaraços, no ato judicial, sendo dever da parte certificar-se com antecedência da disponibilidade/adequação dos respectivos aparelhos/conexão. 2.3.
Em caso de participação remota (videoconferência): a) Deve o OFICIAL DE JUSTIÇA, no momento da intimação, fazer constar da certidão endereço de email e contato telefônico da parte; e b) Todos os participantes deverão ingressar,no dia e horários agendados, à sessão virtual pelo 'link' informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto, devendo assegurar a disponibilidade adequada de conexão à Internet que permita a sua oitiva, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. 3.
As partes ficam intimadas para, querendo, informar eventual mudança de endereço das testemunhas arroladas ou complementar a qualificação destas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, no caso de endereços desatualizados, incompletos, ou inexistentes, ficar obrigadas a trazê-las, independentemente de intimação. 4.
Este despacho servirá como ofício à repartição competente, nos casos em que o intimando for servidor público. 5.
Por fim, ressalto que empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (art. 473, VIII, CLT). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
28/06/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:37
Conclusos para despacho
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17/06/2022 16:32
Juntada de Vistos em correição
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24/05/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 15:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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24/08/2021 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:57
Decorrido prazo de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 16/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000066-69.2021.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAIMUNDO FERREIRA Advogado do(a) REU: FRANCINEUDO DE CASTRO MARQUES - AP304 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO.
Ante o exposto, assim decido: I) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
II) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; II.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: a) Intimem-se as defesas constituídas por publicação no DJEN, devendo constar na publicação, além do número do processo e dos nomes das partes e procuradores, a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...” até este parágrafo; b) Intime-se o MPF para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias cada, por meio eletrônico (PJe). c) Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. d) Transcorrido 120 (cento e vinte) dias, a contar da intimação da defesa, sem que tenha havido a liberação da pauta, dê-se nova vista ao requerido para que diga se os endereços das testemunhas arroladas na denúncia estão atualizados ou, caso negativo, para que indique os novos endereços.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
05/08/2021 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2021 12:08
Conclusos para decisão
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02/07/2021 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA em 01/07/2021 23:59.
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01/07/2021 21:22
Juntada de defesa prévia
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22/06/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 11:23
Juntada de diligência
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16/06/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 06:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/04/2021 23:59.
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30/03/2021 12:35
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 12:10
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/03/2021 11:17
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO FERREIRA - CPF: *70.***.*03-49 (REQUERIDO)
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10/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
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04/03/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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