TRF1 - 1049386-73.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
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04/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/05/2023 10:17
Juntada de Informações prestadas
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03/05/2023 10:14
Juntada de documento comprobatório
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10/04/2023 10:38
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:39
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 20:33
Juntada de processo administrativo
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19/10/2022 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2022 23:59.
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09/09/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ADJAILSON DOS SANTOS SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADJAILSON DOS SANTOS SOUZA - CPF: *11.***.*21-34 (AUTOR)
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09/08/2022 12:40
Juntada de réplica
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04/08/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 19:37
Juntada de contestação
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13/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/12/2021 21:42
Juntada de Certidão
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05/12/2021 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/12/2021 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 08:35
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:38
Juntada de manifestação
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1049386-73.2021.4.01.3300 AUTOR: ADJAILSON DOS SANTOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 22/11/2021 às 08:40 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
06/08/2021 10:45
Perícia designada
-
06/08/2021 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2021 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/07/2021 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2021 14:37
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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