TRF1 - 1021960-86.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2023 23:59.
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10/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:06
Juntada de outras peças
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20/12/2022 06:56
Juntada de documento comprobatório
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27/11/2022 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 08:22
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO DOS SANTOS DE SOUSA - CPF: *59.***.*86-62 (AUTOR)
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05/09/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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28/12/2021 11:45
Juntada de contestação
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14/12/2021 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/12/2021 21:45
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:44
Juntada de manifestação
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27/10/2021 16:37
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
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20/08/2021 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS DE SOUSA em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 04:50
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021960-86.2021.4.01.3300 AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS DE SOUSA REPRESENTANTE: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 18/10/2021 às 14:20 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMÍNIO CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ÁRVORES, CEP. 41.920-975, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SALVADOR SHOPPING E EM FRENTE AO HOSPITAL SARAH, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
10/08/2021 09:55
Perícia designada
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10/08/2021 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2021 17:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/04/2021 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2021 21:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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