TRF6 - 1052675-66.2021.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara de Juizado Especial Federal de Belo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 13:56
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHJEF03F para MGBHCIV15F) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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04/09/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 14:26
Juntado(a)
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26/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:20
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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02/07/2024 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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30/06/2024 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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19/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FATIMA BARBOSA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:31
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 16:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2024 12:16
Juntado(a) - Decisão
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21/02/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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08/09/2023 18:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/07/2023 00:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:05
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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22/06/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 13:17
Juntado(a) - Decisão
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14/02/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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31/01/2023 08:25
Juntada de Petição - Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2023 08:24
Juntada de Petição - Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2022 13:08
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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20/10/2022 13:56
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 13:56
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 13:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
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31/01/2022 09:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VJR CONSULTORIA LTDA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 13:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 07:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 12:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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23/01/2022 08:27
Juntado(a) - Publicado Despacho em 21/01/2022.
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23/01/2022 08:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1052675-66.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A., VJR CONSULTORIA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora sobre a certidão de id 766265035, por 05 dias, atentando-se para o fato de que não cabe citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
I.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
10/01/2022 11:38
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 11:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 11:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 11:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 11:38
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 17:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:29
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 17:29
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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29/09/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 21:10
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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06/09/2021 19:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/09/2021 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VJR CONSULTORIA LTDA em 31/08/2021 23:59.
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28/08/2021 06:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FATIMA BARBOSA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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16/08/2021 09:00
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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16/08/2021 08:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 00:28
Juntado(a) - Publicado Decisão em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1052675-66.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A., VJR CONSULTORIA LTDA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc.
A propósito de demandas do gênero, a TNU fixou o seguinte entendimento (*): "...
I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei nº 10.820/03; II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira....".
Nos termos do que prevê o art. 4º, da Lei nº 10.259/01, determino ao INSS que suspenda o débito dos valores relativos ao(s) contrato(s) nº's 337356073-3, os quais vêm incidindo no NB 1427854154, devendo fazê-lo em até 15 dias de intimado.
Citem-se os réus para resposta, em até 30 dias, devendo cumprir o disposto pelo art. 11, da Lei nº 10.259/01.
Inverto o ônus da prova em desfavor dos réus Banco PAN e VJR Consultoria-ME, na forma prevista pelo CDC.
Providencie a Secretaria a extração de cópia integral dos presentes autos, com posterior envio à Polícia Federal nesta Capital, para que adote as providências que entender pertinentes ao caso.
I.
Belo Horizonte, 5 de agosto de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
05/08/2021 11:38
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 11:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:38
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 11:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 11:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 11:38
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 11:38
Concedida em parte a Tutela Provisória - Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/08/2021 14:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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03/08/2021 09:58
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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03/08/2021 09:58
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2021 20:13
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2021 20:13
Distribuído por sorteio
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02/08/2021 20:13
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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