TRF1 - 1000180-54.2021.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 07:27
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 07:27
Juntada de Certidão
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26/08/2021 02:23
Decorrido prazo de IRON GONCALVES DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:10
Publicado Sentença Tipo A em 03/08/2021.
-
03/08/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000180-54.2021.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415, DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 EXECUTADO: IRON GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em desfavor de IRON GONCALVES DOS SANTOS, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa em ID 561803847 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
30/07/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 17:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/07/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 02:04
Decorrido prazo de IRON GONCALVES DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59.
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31/05/2021 08:08
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 09:41
Mandado devolvido cumprido
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26/05/2021 09:40
Juntada de diligência
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19/04/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 18:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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05/02/2021 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2021 08:31
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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