TRF1 - 0031132-40.2019.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/04/2022 09:52
Juntada de Informação
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19/04/2022 03:48
Decorrido prazo de FILIPE SANTANA DO AMOR DIVINO em 18/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59.
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15/02/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/11/2021 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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29/11/2021 14:22
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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29/11/2021 14:22
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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23/11/2021 10:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/11/2021 10:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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04/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra a sentença de mérito prolatada nos presentes autos, ao argumento de que a mesma fora omissa/contraditória/obscura.
Conheço dos embargos opostos pelo embargante, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Todavia, diante da análise dos argumentos lançados pelo embargante, verifico não haver qualquer contradição ou omissão a ser sanada.
A matéria ali ventilada visa, em verdade, a uma revisão do julgamento, fundada da justiça da decisão e não na existência de contradição, omissão ou erro, o que não é cabível com o presente instrumento recursal, mas poderá ser lançada em recurso próprio.
Com este panorama, totalmente avesso à omissão sustentada, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas, nem honorários. -
15/10/2021 15:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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15/10/2021 15:59
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/10/2021 15:54
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
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25/08/2021 12:32
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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23/08/2021 09:40
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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12/08/2021 16:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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12/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Ante o exposto, entendo que as provas que instruem os autos não se revelam suficientes para infirmar a conclusão pericial, não tendo sido demonstrada a existência de incapacidade à época do requerimento administrativo formulado em 16/05/2019.
Saliento, por oportuno, que o julgamento da presente lide não prejudica o direito do autor postular administrativamente a concessão de novo benefício previdenciário, caso preenchidos os requisitos legais.
Isto posto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS E DOU-LHES PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, apenas para suprir a omissão apontada, nos termos supra.
Atos do(a) Exmo(a):ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI|| -
06/08/2021 11:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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06/08/2021 11:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/08/2021 11:39
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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08/10/2020 15:26
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/10/2020 11:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/09/2020 13:03
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/09/2020 16:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/09/2020 16:03
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/04/2020 01:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/04/2020 01:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/02/2020 13:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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14/02/2020 09:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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14/02/2020 09:48
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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13/02/2020 09:47
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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31/01/2020 13:01
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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28/01/2020 09:57
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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13/01/2020 12:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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10/01/2020 12:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/01/2020 12:08
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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10/01/2020 11:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/01/2020 11:53
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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17/12/2019 15:57
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/12/2019 16:53
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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12/12/2019 11:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/11/2019 17:37
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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22/11/2019 17:34
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/09/2019 15:56
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/09/2019 12:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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05/09/2019 15:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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05/09/2019 11:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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05/09/2019 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - PERITO(A)
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04/09/2019 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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04/09/2019 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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04/09/2019 13:56
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/09/2019 13:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/08/2019 11:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/08/2019 10:30
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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12/08/2019 10:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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