TRF1 - 1006993-25.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2023 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 11:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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28/04/2023 12:26
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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28/04/2023 12:25
Juntada de termo
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26/04/2023 11:19
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 15:40
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2023 03:34
Decorrido prazo de ARISTIDES DIEGO QUEIROZ ALMEIDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ROMERO AMORIM DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:31
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2023 00:43
Decorrido prazo de PHILIPE LINDOLPHO DA SILVA PEREIRA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de KELSON DOS SANTOS COSTA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:18
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DAS CHAGAS PICANCO em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA FONSECA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:09
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 20:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/04/2023 20:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/04/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/04/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/04/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/04/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 11:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/04/2023 11:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/04/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 18:24
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:00
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 23:01
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 11:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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30/03/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 08:37
Outras Decisões
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10/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
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24/08/2021 02:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 18:39
Juntada de manifestação
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13/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1006993-25.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - SP137906 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PROPOSITURA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PELAS PARTES DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
No caso dos autos, o parquet federal denunciou o acusado PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA nas penas previstas no artigo 289, §1º, do Código Penal (Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa).
Como o processo foi distribuído antes das alterações do Pacote Anticrime, necessária se faz a intimação das partes para formalizar acordo extrajudicial.
Ademais, a pena prevista no tipo, pelo menos em tese, possibilita o Acordo de Não Persecução Penal.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto ao réu PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA e sua respectiva defesa e, caso cheguem a um acordo, apresentem-no ao juízo, assinado pelo réu, defesa e acusação.
Ante o exposto: i) Suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
Providências a serem tomadas pela SECVA: a) Suspenda-se os presentes autos, nos termos do item “i” supra. b) Intime-se, por publicação no DJEN, a defesa constituída pelo denunciado, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”. c) Intime-se o MPF desta decisum por meio do portal PJE.
Em caso de negativa de Acordo Extrajudicial, a Ação Penal deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Cumpra-se.
Macapá-AP, Data da Assinatura Digital.
Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
12/08/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2021 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/05/2021 12:49
Conclusos para decisão
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04/12/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/11/2020 11:20
Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2020 11:20
Juntada de diligência
-
20/11/2020 11:16
Mandado devolvido cumprido
-
20/11/2020 11:16
Juntada de diligência
-
17/11/2020 11:09
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO AMAPA em 16/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 12:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA FONSECA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 12:22
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DAS CHAGAS PICANCO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 12:22
Decorrido prazo de ROMERO AMORIM DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 12:22
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 14:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 12:01
Mandado devolvido cumprido
-
11/11/2020 12:01
Juntada de diligência
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11/11/2020 10:42
Juntada de manifestação
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11/11/2020 10:39
Mandado devolvido cumprido
-
11/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:29
Juntada de Petição (outras)
-
10/11/2020 14:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:07
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 09/11/2020 09:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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09/11/2020 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/11/2020 15:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/11/2020 14:57
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 14:57
Juntada de diligência
-
09/11/2020 14:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/11/2020 14:10
Juntada de diligência
-
09/11/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:30
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 11:30
Juntada de diligência
-
09/11/2020 10:27
Mandado devolvido cumprido
-
09/11/2020 10:27
Juntada de diligência
-
08/11/2020 06:16
Mandado devolvido cumprido
-
08/11/2020 06:16
Juntada de diligência
-
03/11/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:12
Mandado devolvido cumprido
-
03/11/2020 15:12
Juntada de diligência
-
03/11/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/10/2020 21:18
Juntada de manifestação
-
29/10/2020 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/10/2020 06:00
Publicado Intimação polo passivo em 29/10/2020.
-
29/10/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 19:21
Publicado Intimação polo passivo em 28/10/2020.
-
28/10/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 09:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 09:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 22:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 22:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 22:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2020 21:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/11/2020 09:00 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
23/10/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 22:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
11/05/2020 12:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/05/2020 12:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
31/03/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:07
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 23/04/2020 09:30 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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31/01/2020 06:05
Decorrido prazo de ROMERO AMORIM DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 06:05
Decorrido prazo de PHILIPE LINDOLPHO DA SILVA PEREIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 03:40
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DAS CHAGAS PICANCO em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 10:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA FONSECA em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 04:48
Decorrido prazo de ARISTIDES DIEGO QUEIROZ ALMEIDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:48
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:48
Decorrido prazo de KELSON DOS SANTOS COSTA em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 11:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/04/2020 09:30 em 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
20/12/2019 16:00
Mandado devolvido cumprido
-
20/12/2019 16:00
Juntada de diligência
-
20/12/2019 15:56
Mandado devolvido cumprido
-
20/12/2019 15:56
Juntada de diligência
-
20/12/2019 15:54
Mandado devolvido cumprido
-
20/12/2019 15:54
Juntada de diligência
-
17/12/2019 12:24
Mandado devolvido cumprido
-
17/12/2019 12:24
Juntada de diligência
-
17/12/2019 11:32
Mandado devolvido cumprido
-
17/12/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 15:08
Mandado devolvido cumprido
-
12/12/2019 15:08
Juntada de diligência
-
12/12/2019 13:22
Mandado devolvido cumprido
-
12/12/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 11:49
Mandado devolvido cumprido
-
12/12/2019 11:49
Juntada de diligência
-
02/12/2019 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/11/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 00:12
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:33
Juntada de Petição intercorrente
-
27/11/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 12:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/11/2019 12:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/11/2019 12:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/11/2019 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 13:48
Outras Decisões
-
24/10/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FAGUNDES E FONSECA em 21/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 11:14
Juntada de resposta à acusação
-
01/10/2019 14:31
Mandado devolvido cumprido
-
01/10/2019 14:31
Juntada de diligência
-
01/10/2019 14:27
Mandado devolvido cumprido
-
01/10/2019 14:27
Juntada de diligência
-
26/09/2019 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/09/2019 12:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 15:12
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2019 15:33
Recebida a denúncia
-
19/09/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 14:41
Processo Reativado - baixa cancelada
-
16/09/2019 15:41
Baixa Definitiva
-
16/09/2019 15:40
Processo Reativado - baixa cancelada
-
16/09/2019 15:39
Baixa Definitiva
-
11/09/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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