TRF1 - 0001692-74.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/08/2021 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR RIBEIRO em 25/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:30
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 04:37
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0001692-74.2017.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: WELLINGTON CESAR RIBEIRO DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela UNIÃO em desfavor de WELLINGTON CESAR RIBEIRO.
Noticiando que houve violação ao art. 7º, §1º da IN nº 2/2009 e que a instituição financeira depositária dos recursos penhorados no feito não cumpriu apropriadamente a conversão em renda determinada pelo Juízo, requer a exequente seja creditado o valor cobrado a título de TED – Transferência Eletrônico Disponível na operação.
Informa, outrossim, que segue empreendendo medidas para localização de bens do devedor.
Decido.
Acerca da suposta cobrança indevida de tarifa no cumprimento da ordem de conversão em renda, observo que não assiste razão à exequente.
Basta observar o comprovante de id 559547427 (pág. 3 e 5) para concluir que não houve qualquer cobrança de tarifa pelo serviço, que está consignada como 0,00 em ambas as transferências.
Essas, por sua vez, foram devidamente cumpridas conforme indicação da própria exequente - Valor total existente na conta/levantado: 613,50; 90,91% = 557,73 e 9,09% = 55,77, não cabendo, portanto, nenhuma retificação do ato.
Destarte, indefiro o requerimento de ressarcimento, porquanto não efetuada cobrança pela conversão em renda.
Por outro lado, considerando que não tem conhecimento de outros bens passíveis de penhora identificados em nome do executado, é o caso de suspender a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo de um ano, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (§ 2º).
Após 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, ouça-se o Exequente sobre eventual prescrição intercorrente (§ 5º).
Localizados, a qualquer tempo, bens suscetíveis de penhora, prosseguirá a execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
31/07/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2021 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2021 10:53
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:24
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
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03/05/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
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08/04/2021 00:37
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2021 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2021 01:55
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR RIBEIRO em 26/03/2021 23:59.
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18/03/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:45
Juntada de Certidão
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02/11/2020 07:58
Juntada de Certidão
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05/10/2020 09:50
Proferida decisão interlocutória
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03/10/2020 10:51
Conclusos para decisão
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18/08/2020 16:12
Juntada de Petição intercorrente
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13/08/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 20:52
Juntada de Certidão
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23/07/2020 13:59
Proferida decisão interlocutória
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21/07/2020 17:35
Conclusos para decisão
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11/06/2020 04:57
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR RIBEIRO em 09/06/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:35
Juntada de manifestação
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10/03/2020 13:37
Juntada de manifestação
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06/03/2020 07:10
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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05/03/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 15:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/03/2020 15:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 10:56
Conclusos para despacho
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02/03/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 15:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/02/2020 14:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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06/02/2020 14:16
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/12/2019 15:36
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/12/2019 15:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/11/2019 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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24/10/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2019 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU
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19/09/2019 16:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA INFOJUD.
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11/09/2019 17:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/08/2019 15:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/03/2019 16:55
Conclusos para decisão
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07/03/2019 16:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FASE LANÇADA PARA REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL / CP EXP 2017
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07/03/2019 13:51
Conclusos para decisão
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13/02/2019 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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08/02/2019 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2019 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU
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15/01/2019 12:35
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/01/2019 11:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S)
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11/01/2019 11:59
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO A BUSCA DE BENS E/OU VALORES NO(S) SISTEMA(S)
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29/11/2018 20:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª) INFOJUD
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02/10/2018 14:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/09/2018 20:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2018 18:33
Conclusos para decisão
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13/06/2018 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/06/2018 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU
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06/03/2018 16:02
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/03/2018 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/03/2018 14:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/12/2017 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/10/2017 15:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2017 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/10/2017 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 925
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19/05/2017 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/05/2017 08:34
CARGA: RETIRADOS AGU
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03/05/2017 13:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO.
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19/04/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/03/2017 12:00
Conclusos para despacho
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15/03/2017 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/03/2017 17:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/03/2017 17:56
INICIAL AUTUADA
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14/03/2017 17:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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