TRF1 - 1027162-78.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:26
Decorrido prazo de ROQUINEA CORTES em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/12/2022 09:36
Expedição de Documento RPV.
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08/09/2022 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 08:21
Juntada de documento comprobatório
-
25/05/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 00:45
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/04/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 16:35
Homologada a Transação
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16/02/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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28/12/2021 20:48
Juntada de outras peças
-
08/12/2021 12:17
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/09/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 18:40
Juntada de laudo pericial
-
10/08/2021 01:42
Decorrido prazo de ROQUINEA CORTES em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1027162-78.2020.4.01.3300 AUTOR: ROQUINEA CORTES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 25/08/2021 às 10:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
31/07/2021 16:48
Perícia designada
-
31/07/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2021 12:01
Juntada de outras peças
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18/05/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 17:25
Juntada de Certidão.
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03/07/2020 20:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/07/2020 20:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/07/2020 20:09
Juntada de aditamento à inicial
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02/07/2020 00:52
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2020 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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