TRF1 - 1053626-42.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
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27/11/2022 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:42
Juntada de manifestação
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11/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/11/2022 16:56
Expedição de Documento RPV.
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25/10/2022 11:39
Juntada de manifestação
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13/09/2022 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 18:20
Juntada de documento comprobatório
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27/08/2022 00:40
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:08
Decorrido prazo de LEIDILENE SANTOS BITENCOURT em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 16:03
Homologada a Transação
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04/07/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 14:44
Juntada de manifestação
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11/04/2022 13:07
Juntada de manifestação
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04/04/2022 12:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 18:35
Juntada de laudo pericial
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11/08/2021 08:02
Decorrido prazo de LEIDILENE SANTOS BITENCOURT em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:41
Publicado Ato ordinatório em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1053626-42.2020.4.01.3300 AUTOR: LEIDILENE SANTOS BITENCOURT REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 25/08/2021 às 11:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
31/07/2021 17:52
Perícia designada
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31/07/2021 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2021 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2021 16:20
Juntada de manifestação
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01/03/2021 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/11/2020 16:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/11/2020 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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