TRF1 - 0000239-65.1997.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:23
Juntada de manifestação
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17/08/2021 02:53
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0000239-65.1997.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MANOEL DA SILVA SANTOS, LUIS CARLOS RAMOS, DISTRIBUIDORA VALE DO GUAPORE LTDA - ME DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0000241-35.1997.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; b) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e c) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª Vara -
13/08/2021 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 08:44
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:06
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2020 14:01
Processo suspenso ou sobrestado
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10/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
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28/10/2020 08:24
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:21
Juntada de manifestação
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03/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2020 10:49
Juntada de volume
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01/09/2020 13:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/06/2009 12:06
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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03/06/2009 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXEQUENTE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PRINCIPAL (FLS. 256/260) REFERIU-SE TAMBÉM A PRESENTE EXECUÇÃO, E PARA EVITAR O TUMULTO PROCESSUAL, MATENHO ESTES AUTOS REUNIDOS A EXECUÇÃO FISCAL N. 1
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29/05/2009 13:08
Conclusos para despacho
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29/04/2009 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2009 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/04/2009 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/04/2009 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O EXECUTADO MANOEL DA SILVA SANTOS APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FOLHAS 25/33. 2. MANIFESTE-SE A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL SOBRE A ARGUIÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 3. INTIME-SE.
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15/04/2009 13:51
Conclusos para despacho
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04/03/2009 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO N. 200440
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09/07/2003 13:38
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - 199730000002413
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09/07/2003 13:38
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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29/07/1998 12:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSADO AO 97.241-3
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08/04/1997 11:46
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - A EXECUCAO NR 97.241-3
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01/04/1997 10:09
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
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05/03/1997 09:18
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 972584
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03/03/1997 14:00
Despacho - DEFIRO O APENSAMENTO DAS EXECUCOES COMO REQUERIDO. INTIME-SE
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03/03/1997 08:31
Conclusos para despacho
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28/02/1997 13:30
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
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27/02/1997 10:00
VISTA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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26/02/1997 14:00
Despacho - EM FACE DA CERTIDAO SUPRA MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. INTIME-SE.
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26/02/1997 13:13
Conclusos para despacho
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26/02/1997 13:11
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - A.R. E ENVELOPE
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19/02/1997 09:27
AGUARDANDO - DEVOLUCAO DE A.R.
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17/02/1997 14:00
Despacho - DEFIRO A INICIAL. ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR...
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17/02/1997 08:51
Conclusos para despacho
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13/02/1997 16:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/1997
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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