TRF1 - 1000884-04.2020.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 15:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DROGALIDER LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT em 02/09/2021 23:59.
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18/08/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
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13/08/2021 05:21
Publicado Sentença Tipo A em 12/08/2021.
-
13/08/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000884-04.2020.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS SOUZA - MT9471/O, DANIEL PIRES DE MELLO - MT18214/O EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DROGALIDER LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida em relação a COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DROGALIDER LTDA - ME, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 664270451).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação nas custas processuais (já recolhidas - Id 186676354) e nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Liberem-se as restrições do Bacenjud (Id 604030941).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
10/08/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 09:34
Juntada de manifestação
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23/07/2021 09:42
Juntada de manifestação
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12/07/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 16:57
Outras Decisões
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30/04/2021 09:58
Conclusos para decisão
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07/02/2021 18:43
Juntada de manifestação
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19/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
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12/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:01
Conclusos para despacho
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26/03/2020 15:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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26/03/2020 15:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/03/2020 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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