TRF1 - 0000732-10.2019.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/12/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 12:05
Juntada de diligência
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03/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:41
Juntada de Informação
-
03/12/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:53
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:07
Juntada de diligência
-
02/12/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:06
Juntada de diligência
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30/11/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:27
Juntada de apelação
-
10/11/2021 19:54
Juntada de apelação
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09/11/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 17:40
Conclusos para decisão
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03/11/2021 16:25
Juntada de apelação
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01/11/2021 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 12:03
Juntada de diligência
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27/10/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 20:19
Juntada de manifestação
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26/10/2021 19:06
Juntada de Certidão
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26/10/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 18:55
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 18:55
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 18:55
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 18:36
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 19:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 19:44
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 11:06
Juntada de alegações/razões finais
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24/08/2021 02:26
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:26
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME MOYA em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
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14/08/2021 07:41
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME MOYA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:38
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 13/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:58
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT AÇÃO PENAL: 0000732-10.2019.4.01.3602 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL x ONDANIR BORTOLINI, FABIANO DALLA VALLE, DENILSON DE OLIVEIRA GRACIANO e ODECI TEREZINHA DALLA VALLE DESPACHO Com efeito, foi a reforma do Código de Processo Penal de 2008, efetuada pelas Leis 11.689/2008, 11.690/2008 e, especificamente, pela Lei 11.719/2008, que aperfeiçoou a redação do artigo 265 do CPP, dispondo sobre a aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao defensor que abandonar o processo senão por motivo imperioso, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Veja-se: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). [...] A redação do dispositivo é bastante transparente em relação ao objetivo de evitar o adiamento de atos processuais e o prejuízo à máquina judiciária.
A norma, que para todos os efeitos continua válida no ordenamento jurídico, não exige abandono definitivo do processo, bastando o abandono processual relativamente a um único ato.
Mais ainda, de natureza essencialmente processual, a referida norma que prevê a sanção pecuniária dispõe não haver prejuízo em relação às demais sanções eventualmente aplicáveis, sejam elas de natureza administrativa (Conselho de ética da OAB), civis ou penais (responsabilidade).
No mais, registre-se que as medidas constritivas eventualmente aplicadas encontram guarida sobretudo no artigo 139, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, segundo o qual cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Visto que os advogados constituídos dos réus DENILSON e ODECI, embora intimados para apresentação de alegações finais de seus constituintes, não se desincumbiram dos encargos a eles atribuídos, intime-se novamente a defesa técnica correspondente para apresentar, no prazo legal, as respectivas alegações finais, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP, sem prejuízo das demais sanções que eventualmente possam ser impostas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Vale lembrar que o artigo 265 do CPP, que dispõe sobre multa de caráter processual penal, em consonância com o princípio da ampla defesa, visa garantir ao acusado o direito de ter sua defesa técnica desenvolvida pelo advogado por ele escolhido, de sua confiança, resguardando-o do abandono pelo seu defensor ao impor a este o dever de comunicar previamente seu afastamento do processo.
Tal previsão legal visa também assegurar aos magistrados poderes para punir aquele causídico que se mostrar descompromissado com o Poder Judiciário em geral, ocasionando prejuízo não só a defesa do réu, como aos particulares e ao Poder Público em geral.) Decorrido in albis o prazo declinado, intimem-se pessoalmente os réus para, no prazo de 10 dias, constituírem novos advogados e apresentarem suas alegações finais, e oficie-se, nos termos supra.
No silêncio dos réus, cientifique-se a Defensoria Pública da União (DPU) para que cumpra o encargo comentado linhas acima.
Sendo esse o caso, proceda a Secretaria à retificação da autuação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cópias desta decisão servirão de expedientes, caso necessário.
Eventuais respostas aos expedientes encaminhados deverão ser direcionadas ao e-mail [email protected].
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
Assinatura Digital JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
04/08/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 13:29
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
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05/06/2021 01:44
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:44
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME MOYA em 04/06/2021 23:59.
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18/05/2021 19:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 19:38
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2021 01:32
Decorrido prazo de VICTOR GUILHERME MOYA em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:45
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:45
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 11:31
Juntada de alegações/razões finais
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14/05/2021 11:29
Juntada de alegações/razões finais
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27/04/2021 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 12:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
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07/01/2021 14:17
Juntada de alegações/razões finais
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18/12/2020 07:23
Decorrido prazo de ULLI BAPTISTELLA BARBIERI em 11/12/2020 23:59.
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18/12/2020 00:38
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 14/12/2020 23:59.
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10/12/2020 23:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 23:32
Juntada de Certidão
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10/12/2020 22:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/12/2020 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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10/12/2020 22:48
Proferida decisão interlocutória
-
10/12/2020 22:48
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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10/12/2020 22:46
Juntada de Certidão
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10/12/2020 17:18
Juntada de Ata de audiência
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09/12/2020 14:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/12/2020 14:33
Juntada de manifestação
-
08/12/2020 16:12
Proferida decisão interlocutória
-
08/12/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 15:17
Juntada de manifestação
-
02/12/2020 11:23
Juntada de Petição intercorrente
-
01/12/2020 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 11:38
Juntada de manifestação
-
27/10/2020 16:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 20:40
Juntada de manifestação
-
08/10/2020 08:42
Juntada de Petição intercorrente
-
07/10/2020 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 18:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 09/12/2020 14:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
07/10/2020 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 12:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 06/10/2020 13:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
07/10/2020 12:34
Proferida decisão interlocutória
-
07/10/2020 12:22
Juntada de Ata de audiência.
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06/10/2020 08:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 16:13
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 09:40
Decorrido prazo de ONDANIR BORTOLINI em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:07
Decorrido prazo de ONDANIR BORTOLINI em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:57
Mandado devolvido cumprido
-
30/09/2020 11:57
Juntada de diligência
-
25/09/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:24
Decorrido prazo de ONDANIR BORTOLINI em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/09/2020 15:28
Juntada de diligência
-
18/09/2020 20:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2020 20:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:07
Juntada de Parecer
-
18/09/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:49
Mandado devolvido cumprido
-
18/09/2020 14:49
Juntada de diligência
-
18/09/2020 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/09/2020 10:44
Juntada de diligência
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18/09/2020 10:39
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
18/09/2020 10:39
Juntada de diligência
-
18/09/2020 10:27
Mandado devolvido cumprido
-
18/09/2020 10:27
Juntada de diligência
-
08/09/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 14:37
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:37
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:37
Decorrido prazo de ONDANIR BORTOLINI em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 14:33
Juntada de manifestação
-
03/08/2020 20:33
Juntada de Parecer
-
30/07/2020 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 18:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 18:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/10/2020 13:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
30/07/2020 15:39
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2020 01:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 17:39
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2020 13:10
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2020 03:49
Decorrido prazo de ULLI BAPTISTELLA BARBIERI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:49
Decorrido prazo de JOIFER ALEX CARAFFINI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:58
Decorrido prazo de FABIANO DALLA VALLE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:58
Decorrido prazo de ODECI TEREZINHA DALLA VALLE em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:58
Decorrido prazo de ONDANIR BORTOLINI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:58
Decorrido prazo de DENILSON DE OLIVEIRA GRACIANO em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 05:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 05:42
Decorrido prazo de ZAID ARBID em 16/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 08:48
Publicado Intimação em 11/03/2020.
-
10/03/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 23:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/03/2020 23:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/03/2020 23:00
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/03/2020 23:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2020 23:21
Proferida decisão interlocutória
-
02/03/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 15:32
Juntada de Petição (outras)
-
12/02/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/02/2020 15:47
Juntada de volume
-
05/02/2020 18:08
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/02/2020 18:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
05/02/2020 18:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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08/01/2020 11:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/11/2019 11:43
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - Resposta à Acusação - Denilson
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12/11/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação Ondanir - Procuração
-
11/11/2019 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ PETIÇÃO
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21/10/2019 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/10/2019 11:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1637/2019
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11/10/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/10/2019 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/10/2019 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 104/2019
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07/10/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - FL. 1243
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07/10/2019 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NA ACPIA 0005232-32.2013.4.01.3602, CONFORME DETERMINADO PELO MAGISTRADO.
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07/10/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2019 17:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMEM-SE OS ADVOGADOS PARA REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL... INTIME-SE O DEFENSOR DATIVO...
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01/10/2019 14:08
Conclusos para decisão
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01/10/2019 14:07
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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01/10/2019 13:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 48255
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01/10/2019 13:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/09/2019 17:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 80/19 -SJMT
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30/09/2019 17:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 80/19 SJMT
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17/09/2019 15:38
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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21/08/2019 12:49
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA 5º VARA FEDERAL DO PARANÁ
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21/08/2019 12:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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15/07/2019 13:13
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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15/07/2019 13:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/07/2019 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM 78/2019 DIVULG 12/07 E PUBLIC. 15/07.
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11/07/2019 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/07/2019 17:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 80/2019
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05/07/2019 17:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 80/2019
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05/07/2019 17:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 80/2019 PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DOS RÉUS ONDANIR, FABIANO E DENILSON
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05/07/2019 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2019 13:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/07/2019 09:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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