TRF1 - 0000868-71.2010.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000868-71.2010.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA - RR493 POLO PASSIVO:R N RODRIGUES COELHO - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em face de R N RODRIGUES COELHO - ME.
A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a consumação da prescrição intercorrente, todavia permaneceu silente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 566, Recurso Especial nº 1.340.553/RS, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
No caso dos autos, verifica-se que desde a decisão que determinou o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente de id 669840542, proferida em 07/01/2013 e da remessa dos autos ao arquivo provisório em 02/09/2013, não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição.
Dessa forma, diante da paralisação do processo, após o período de suspensão de 1 (um) ano, por mais de 5 (cinco) anos, verifica-se o decurso do prazo fixado no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, c/c o art. 174 do CTN, constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, por não subsistir a pretensão executiva, reconheço de ofício a prescrição, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, ambos do CPC.
Sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios.
Cabe à parte exequente, acaso não se conforme com essa sentença, interpor embargos de declaração indicando os marcos obstativos da consumação da hipótese legal de extinção do crédito exequendo, hipótese na qual poderá o ato judicial ser excepcionalmente revisto.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, I e § 4º, IV, do CPC.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições de bens presentes no processo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Assinado eletronicamente -
20/06/2022 23:10
Conclusos para decisão
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19/03/2022 01:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:29
Publicado Intimação polo ativo em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000868-71.2010.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA - RR493 POLO PASSIVO:R N RODRIGUES COELHO - ME Destinatários: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA - (OAB: RR493) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 19 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR -
19/02/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 00:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:24
Decorrido prazo de R N RODRIGUES COELHO - ME em 22/09/2021 23:59.
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09/08/2021 00:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000868-71.2010.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR e outros POLO PASSIVO: R N RODRIGUES COELHO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R N RODRIGUES COELHO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2021 15:48
Juntada de volume
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05/08/2021 08:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/09/2013 11:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2013 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/07/2013 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2013 11:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA DE 5 DIAS
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22/05/2013 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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24/04/2013 16:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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14/03/2013 17:55
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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21/01/2013 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2013 11:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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15/01/2013 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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15/01/2013 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2013 14:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DEFIRO A PENHORA ON LINE ATÉ O LIMITE DO DÉBITO...
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03/12/2012 15:57
Conclusos para decisão
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09/10/2012 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO ADV Nº 201232988
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08/10/2012 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2012 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/08/2012 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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29/05/2012 09:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DPU Nº 201225394
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28/05/2012 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2012 10:20
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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22/05/2012 16:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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22/05/2012 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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14/05/2012 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2012 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2012 15:23
Conclusos para despacho
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14/03/2012 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CRMV-21504-PENH
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13/03/2012 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2012 10:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRMV
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27/02/2012 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRMV/RR
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27/02/2012 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 Nº32 DE 14/02/2012
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08/02/2012 16:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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31/01/2012 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/01/2012 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2012 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2012 09:45
Conclusos para despacho
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27/09/2011 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº13941
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27/09/2011 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2011 11:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/07/2011 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A ADV. DOLANE PATRICIA OBA/RR 493
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28/01/2011 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2011 16:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2011 16:47
Conclusos para despacho
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03/12/2010 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N° PROT.17292-CRMV
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02/12/2010 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2010 15:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/11/2010 08:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - FL.15 V
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11/11/2010 08:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A DRª.DOLANE PATRICIA
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11/11/2010 08:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - FL.13 V
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03/11/2010 16:21
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITA CUMPRIMENTO E DEV. DE MANDADOS
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01/10/2010 11:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) E-MAIL ENVIADO A CEMAM
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20/09/2010 11:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO A CEMAN
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17/08/2010 16:20
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/08/2010 16:20
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/08/2010 10:55
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/08/2010 10:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 216/20110
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21/06/2010 08:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - DEV.CORRESP.AR
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05/05/2010 14:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/03/2010 10:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/03/2010 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2010 08:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE POR AR...
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08/03/2010 15:22
Conclusos para despacho
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01/02/2010 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2010 16:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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