TRF1 - 0001089-69.2010.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 17:54
Baixa Definitiva
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01/09/2022 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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03/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
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21/05/2022 02:12
Decorrido prazo de ILCA MENDES FERREIRA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:23
Decorrido prazo de SINVAL SOARES LEITE em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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06/04/2022 10:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/04/2022 22:32
Juntada de volume
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01/04/2022 22:31
Juntada de volume
-
01/04/2022 22:31
Juntada de volume
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01/04/2022 22:30
Juntada de volume
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01/04/2022 22:29
Juntada de volume
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30/03/2022 17:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/03/2022 17:46
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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30/03/2022 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/03/2022 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/03/2022 16:54
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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28/03/2022 16:54
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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21/03/2022 14:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927682 CONTRA-RAZOES
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17/03/2022 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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21/02/2022 11:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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02/02/2022 09:13
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
-
01/02/2022 00:00
Intimação
Ficam intimadas as partes para os efeitos do art. 1.030 do CPC (contrarrazões ao REsp/RE). -
31/01/2022 12:35
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - PARA CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO COM DISPONIBILIZAÇÃO NO DJEN DO DIA 01/02/22 E VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 02/02/2022.
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31/01/2022 12:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925449 PETIÇÃO
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15/12/2021 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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16/11/2021 09:47
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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10/11/2021 11:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922656 RECURSO ESPECIAL
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08/11/2021 09:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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21/10/2021 10:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/10/2021 11:31
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DE 05/10/2021 (DISPONIBILIZADO EM 04/10/2021)
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04/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2010.38.07.000792-8/MG EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL.
EX-PREFEITO.
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
ART. 1º, INCISO I DO DECRETO-LEI Nº 201/1967.
FRAUDE À LICITAÇÃO.
ART. 90 DA LEI 8666/1993.
NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
PRELIMINARES AFASTADAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
ELEMENTO SUBJETIVO.
CONFIGURAÇÃO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
APELAÇÃO DE JOÃO CARLOS VIEIRA A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL E SE ESTENDEM OS EFEITOS A CORRÉ ILCA MENDES FERREIRA.
APELAÇÃO DAS DEFESAS DE SINVAL SOARES LEITE E DE ILCA MENDES FERREIRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RÉUS. 1.
Ausente nulidade quanto à investigação criminal, pois ficou devidamente demonstrado nos autos e reconhecido na sentença, que o inquérito policial foi conduzido pela polícia judiciária (Polícia Federal), conforme requisição ministerial de fls. 04/05.
Preliminar afastada. 2.
Falta de notificação dos réus para apresentar defesa prévia.
Ausência de nulidade, eis que conforme entendimento sumulado do STJ quando a denúncia é instruída por inquérito policial é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP (Súmula 330/STJ).
Preliminar afastada. 3.
Não ocorrência de prescrição retroativa, seja entre as datas dos fatos e o recebimento denúncia (12/01/2010), seja entre esta e a publicação da sentença (28/08/2013).
Afastada a preliminar. 4.
A apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio é crime formal, não sendo necessária para a consumação a identificação do local no qual as verbas são indevidamente empregadas, bastando o desvio da finalidade original.
Precedente desta Terceira Turma. 5.
Ficou comprovado que os recursos financeiros repassados à municipalidade pela União foram usados em finalidade diversa daquela prevista no projeto de execução do Contrato de Repasse nº 12712576/2001/MET/CAIXA (SIAFI nº 446398). 6.
Não só o pagamento à empresa fantasma vencedora do procedimento licitatório forjado (Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda.), como o emprego de servidores da prefeitura municipal na execução da obra, demonstram a materialidade do delito do art. 1º, I do Decreto-Lei 201/1967. 7.
O réu Sinval Soares Leite, na condição de prefeito elegeu, deliberadamente, como membros da comissão de licitação pessoas que não possuíam qualquer conhecimento técnico para desempenhar as referidas atribuições, na clara intenção de não ver identificada a trama delituosa da qual era parte ativa. 8.
Ainda, na condição de prefeito, atuou intensamente na fraude ao procedimento licitatório Convite nº 013/2002 que sagrou irregularmente como vencedora a empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda., culminando com o desvio dos recursos públicos destinados à execução de obras do Contrato de Repasse nº 12712576//2001/MET/CAIXA (SIAFI nº 446398) em proveito de terceiros, às expensas da União 9.
Montagem fraudulenta do Processo Licitatório nº 014/2002 (Convite nº 013/2002) para propiciar que a empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda., sagrasse-se vencedora. 10.
Comprovado nos autos, que o procedimento licitatório era integralmente preparado por Alessandro (vulgo Caixeta), servidor de confiança do prefeito e ora réu Sinval, que apenas colhia a assinatura dos corréus Ilca e João Carlos nos documentos necessários, a fim de conferir legalidade ao certame. 11.
A condição de servidores públicos dos réus João Carlos Vieira e Ilca Mendes Ferreira já é elementar do crime de fraude à licitação, não podendo ser utilizada para aumento da pena-base ou mesmo como agravante.
Sentença parcialmente reformada para atender critérios de razoabilidade.
Decotada a circunstância judicial da culpabilidade (que deve ser tida como normal à espécie) e a agravante de violação do dever funcional. 12.
Pena redimensionada para o réu João Carlos Vieira e Ilca Mendes Ferreira. 13.
Reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente para declarar extinta a punibilidade dos réus João Carlos Vieira e Ilca Mendes Ferreira, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal. 14.
Recursos da defesa de João Carlos Vieira parcialmente provido.
Negado provimento ao recurso da defesa de Sinval Soares Leite e de Ilca Mendes Ferreira.
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento às apelações dos réus e declarar, de ofício a prescrição quanto ao crime de fraude à licitação imputado aos réus João Carlos Vieira e Ilca Mendes Ferreira.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 17 de agosto de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
01/10/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/10/2021. Nº de folhas do processo: 458
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01/09/2021 11:44
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
-
31/08/2021 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
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31/08/2021 14:59
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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17/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - às apelações dos réus para reduzir as penas de SINVAL SOARES LEITE para 03 (três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 17 dias-multa; bem como fixar as penas de multa dos réus em 13 dias-multa.
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13/08/2021 17:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/08/2021 17:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/08/2021 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
02/08/2021 16:14
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/08/2021
-
15/06/2020 14:52
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
15/06/2020 14:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
20/05/2020 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
16/10/2019 16:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/10/2019 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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16/10/2019 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
16/10/2019 09:17
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
16/10/2019 09:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
16/10/2019 08:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
09/10/2019 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
-
30/09/2019 13:52
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
27/09/2019 18:12
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 242/2019 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
26/09/2019 15:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/09/2019 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
26/09/2019 14:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
26/09/2019 11:22
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
26/09/2019 11:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
25/09/2019 18:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
25/09/2019 17:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/10/2019
-
25/09/2019 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
25/09/2019 17:49
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
25/09/2019 17:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/09/2019 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
25/09/2019 17:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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25/09/2019 14:00
RETIRADO DE PAUTA - de 25/09/2019, por indicação do Revisor
-
24/09/2019 18:54
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
20/09/2019 14:52
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/09/2019
-
20/09/2019 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA C/ DESPACHO DO DES. FED. HILTON QUEIROZ - REVISOR, DETERMINANDO A RETIRADA DA PAUTA DE 25/09/2019
-
19/09/2019 15:14
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO / DECISÃO
-
19/09/2019 15:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
19/09/2019 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
19/09/2019 14:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
17/09/2019 13:18
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
13/09/2019 18:44
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 235/2019 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
-
02/08/2019 11:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/08/2019 11:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
01/08/2019 15:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
01/08/2019 10:03
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
01/08/2019 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
01/08/2019 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
23/04/2019 17:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/09/2019
-
23/04/2019 16:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/04/2019 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
23/04/2019 14:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
12/03/2019 15:21
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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12/03/2019 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
01/03/2019 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
09/01/2019 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARLLON SOUSA
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13/12/2018 19:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARLLON SOUSA - 2ª VARA FEDERAL DO AMAZONAS/AM
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12/12/2018 15:54
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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12/12/2018 15:53
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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12/12/2018 15:40
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL EDISON MOREIRA GRILLO JUNIOR - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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12/12/2018 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/12/2018 14:28
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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13/11/2014 16:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/11/2014 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/11/2014 12:26
PROCESSO REMETIDO
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13/11/2014 11:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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03/11/2014 08:14
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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30/10/2014 12:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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30/10/2014 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA 3ª TURMA COM DESPACHO
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30/09/2014 10:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/09/2014 10:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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29/09/2014 11:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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29/09/2014 11:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3469794 PARECER (DO MPF)
-
29/09/2014 10:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
24/09/2014 19:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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24/09/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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