TRF1 - 1004474-65.2020.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 16:09
Juntada de termo
-
23/05/2022 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:21
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2021 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
09/12/2021 12:35
Juntada de Cálculos judiciais
-
21/09/2021 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:13
Juntada de diligência
-
21/09/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 09:17
Juntada de documentos diversos
-
31/08/2021 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2021 14:50
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
31/08/2021 14:48
Juntada de e-mail
-
31/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ADRIANO ARAUJO LISBOA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:41
Decorrido prazo de ISMAURO DIAS ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 17:41
Decorrido prazo de FABRÍCIO REIS LOPES em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 01:03
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004474-65.2020.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADRIANO ARAUJO LISBOA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JURACY COSTA DA SILVA - PA5754 e CARLOS FERNANDO GUIOTTI - TO2892 D E S P A C H O Trata-se de ação penal promovida pelo MPF contra ADRIANO ARAÚJO LISBOA, FABRÍCIO REIS LOPES e ISMAURO DIAS ALMEIDA, como incursos na hipótese de incidência preconizada pelo art. 157, §2°, I e II, do Código Penal Brasileiro.
Os réus foram denunciados, juntamente com os acusados MAILSON RAMOS DA SILVA e MOISÉS ALMEIDA DE ARAÚJO, nos autos da Ação Penal nº 0001046-63.2018.4.01.3901, na qual foram condenados na sentença publicada, em 16.05.2019 (fls. 142-165/ID363465378).
Somente Mailson Ramos da Silva e Moisés Almeida de Araújo apresentaram recursos de apelação, operando-se o trânsito em julgado para acusação e para a defesa dos réus Adriano Araújo Lisboa, Fabrício Reis Lopes e Ismauro Dias Almeida, em 04.06, 28.05, 07.06 e 26.06.2019, respectivamente (fl. 240/ID363465378).
Consequentemente, determinou-se o desmembramento do processo nº 0001046-63.2018.4.01.3901, cuja cópia deu origem a estes autos, para execução da sentença em relação aos condenados Adriano Araújo Lisboa, Fabrício Reis Lopes e Ismauro Dias Almeida (cf. despacho de fls. 242-243/ID363465378).
As Guias para Execução Definitiva das Penas foram cadastradas no Sistema Eletrônico de Execução Criminal – SEEU-CNJ sob os números 4000028-65.2020.4.01.3901, 4000029-50.2020.4.01.3901 e 4000030-35.2020.4.01.3901, respectivamente (certidão ID 364644891).
Ante o exposto, determino as seguintes providências.
Incluam-se os nomes dos réus Adriano Araújo Lisboa, Fabrício Reis Lopes e Ismauro Dias Almeida no rol de culpados.
Registrem as informações no SINIC.
Oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
No que tange às custas judiciais devidas pelos referidos sentenciados, verifica-se que, no despacho ID 364725469, determinou-se a intimação deles para pagamento, e foram apresentados comprovantes dos recolhimentos efetuados por Adriano Araújo Lisboa (ID 579551373) e Ismauro Dias Almeida (ID 594578857).
Quanto ao valor devido por Fabrício Reis Lopes, não houve a emissão da GRU, por falta de CPF do sentenciado na base de dados Receita Federal, conforme certidão ID 500294366.
Desse modo, oficie-se à Delegacia da Receita Federal de Marabá solicitando a criação do CPF para o réu Fabrício Reis Lopes (qualificado na fl. 04 - ID363456437), a fim de possibilitar a emissão das GRUs de recolhimento das custas judiciais (neste processo de conhecimento) e da multa (na execução criminal).
Após a criação do CPF, proceda-se à regularização dos dados cadastrais do apenado no SEEU.
Remetam-se os autos ao Contador do Juízo para atualização do cálculo das custas judiciais.
Intime-se o sentenciado Fabrício Reis Lopes (end. na fl. 184 – ID 363456437 [363465378]) para que proceda ao recolhimento das custas judiciais, cujo pagamento deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não o fazendo, serão encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional os elementos necessários à inscrição do valor em Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96.
Em caso de inadimplemento, oficie-se à PFN, como advertido no parágrafo anterior, devendo ser observado, em princípio, ao disposto na Portaria nº 8206716, de 21.05.2019, deste Juízo.
Cumpridas as diligências acima, não havendo pendências a serem sanadas, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. (Datado e Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal JGA -
09/08/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ISMAURO DIAS ALMEIDA em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 09:24
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
21/06/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:33
Juntada de diligência
-
17/06/2021 09:31
Juntada de outras peças
-
15/06/2021 08:16
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
26/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:42
Mandado devolvido cumprido
-
14/05/2021 11:42
Juntada de diligência
-
13/05/2021 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
18/02/2021 13:33
Juntada de Cálculos judiciais
-
27/01/2021 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2021 15:36
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA para Contadoria
-
27/01/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
-
27/10/2020 14:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/10/2020 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002687-25.2018.4.01.3501
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Denilso Sonza
Advogado: Thiago Augusto Gomes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 23:04
Processo nº 0001981-21.2018.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edimilson Soares Tolentino
Advogado: Josias Alves Vitor Trindade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2018 12:49
Processo nº 0005018-80.2005.4.01.4100
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Maria do Rosario dos Santos
Advogado: Charles Ryan de Oliveira Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2005 08:00
Processo nº 0072605-73.2010.4.01.3800
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cie...
Ivone do Carmo Lauria
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2022 22:18
Processo nº 0012060-20.2017.4.01.3500
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Leidiane Siqueira Souza
Advogado: Marcus Borges Sampaio Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2017 15:09