TRF1 - 1008156-51.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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18/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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20/12/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 08:44
Juntada de manifestação
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07/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/12/2022 14:24
Expedição de Documento RPV.
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06/12/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:33
Juntada de cumprimento de sentença
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22/07/2022 08:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 15:30
Juntada de outras peças
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14/06/2022 02:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/06/2022 23:59.
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21/04/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2022 10:44
Homologada a Transação
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20/04/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 14:40
Juntada de procuração/habilitação
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10/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:41
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 10:20
Juntada de laudo pericial
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17/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 02:27
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008156-51.2021.4.01.3300 AUTOR: SIVALDO GOES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 08/11/2021 às 07:40 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) -
02/08/2021 18:57
Perícia designada
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02/08/2021 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2021 00:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/02/2021 00:06
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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