TRF1 - 0003038-91.2016.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 11:42
Baixa Definitiva
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02/09/2022 11:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 23:10
Juntada de documento comprobatório
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12/08/2022 21:40
Juntada de manifestação
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26/07/2022 19:10
Juntada de manifestação
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22/07/2022 18:04
Juntada de manifestação
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22/07/2022 02:03
Publicado Edital em 22/07/2022.
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21/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0003038-91.2016.4.01.3816 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LIRA SUPERMERCADOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE BRUNETTI CRUZ - MG131003 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO __/2022 Os MM.
Juízes Federais da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e Dr.
PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000063-91.2019.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): JOSÉ EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA. (CNPJ: 13.***.***/0001-30) BEM(NS): Uma sorte de terras medidas e legitimadas, situada no lugar denominado “Vista Alegre”, no “Córrego bom Sucesso, Córrego das Araras e Córrego das Esperanças”, no município de Frei Gaspar, comarca de Itambacuri – MG, com área de 56,10,64 ha. (Cinquenta e seis hectares, dez ares e sessenta e quatro centiares), contendo um casebre coberto de telhas, pastos e capoeiras empastadas, limitando-se em seu contorno com Sebastião Figueiredo, Jorge de Tal, Marcelino de tal e com o Povoado de cachoeira do Aranã.
Incra sob nº 412.015.006.122-9. Área Total: 276,4.
Nº de Módulos: 5,84.
Módulo: 40,0.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: (01) Uma Casa sede de dois cômodos com cozinha, varanda, área gourmet e área de lazer; (01) uma casa de quatro cômodos com varanda; (01) uma casa de dois cômodos com varanda; (01) um curral pequeno; (01) uma pocilga, e cercas de arame delimitando a propriedade.
Obs: Área de terra nua com a vegetação natural e parte com pastagens.
O imóvel situa-se a 19 km da cidade de Frei Gaspar – MG, seguindo pela estrada de chão que liga o Povoado de Cachoeira do Aranã.
Imóvel matriculado sob o nº 7.223 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri – MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 18 de agosto de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.308,23 (trinta e dois mil, trezentos e oito reais e vinte e três centavos), em 01 de julho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ EDSON PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000700-76.2018.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): EMEX EMPRESA MINEIRA DE EXPLOSIVOS LTDA (CNPJ: 04.*70.***.*10-01-03) BEM(NS): (01) Uma Máquina fiadeira, fabricação de cordel, com 02 espelhos 250x50 mm; 02 funis 150x200 mm; (02) Dois conjuntos de pratos, um com sistema de dosagem, outro apenas com matriz redutor de potência 1500 cetari; RPM 1750; série 460002 1:50; (01) Um motor WEG 2.0 CV 1755 auto rendimento; (02) Duas polias 150 mm, transmissão para engrenagem da bobina.
Obs: Em funcionamento e em bom estado de uso. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 20 de julho de 2021. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.160,38 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), em 23 de agosto de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): ÉSIO ABELARDO PERES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Mestre Campos s/n, BR 116 Km 263, Teófilo Otoni/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001373-69.2018.4.01.3816 EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(A)(S): DÉLCIO PINTO SAMPAIO – ME (CNPJ: 04.***.***/0001-40) BEM(NS): Um lote de terras legitimado situado nos fundos da "Rua Dr.
João Batista Miranda", nº 358, na cidade de Pescador, Comarca de Itambacuri-MG, medindo 516,75 m² (quinhentos e dezesseis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), estremando em seu contorno com a Barbosa e Marques, com o Córrego São Pedro, com o vendedor e com o próprio comprador.
Benfeitorias não averbadas: Galpão aberto com pilares de concreto e telhas de amianto, área de aproximadamente 129 m².
Obs: O imóvel não possui acesso à via pública, visto que nos fundos está o Córrego São Pedro e na frente e laterais, terrenos dos confrontantes.
O imóvel está demarcado por muros e cerca.
Imóvel matriculado sob o nº 9.885 do Cartório de Registro de Imóveis de Itambacuri/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 13 de abril de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.424,84 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 07 de julho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (EXECUÇÃO FISCAL) Nº. 0003038-91.2016.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): LIRA SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-54) BEM(NS): Uma casa de morada e o respectivo terreno medindo 33,7x34,00, ou seja, 1.145,80 (mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta centésimos de metro quadrado), situada na Rua Rio Branco, 135, na cidade de Ataléia, extremando de um lado, com Abdias B.
Do Rosário; do outro lado com terreno vago e pelos fundos, com Edmar Contão do Rosário.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Casa residencial com área construída de 231 metros quadrados, possui 04 quartos, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 02 varandas, construída com tijolos de cerâmica e tijolos de adobe, coberta com telhas, sem forro, pintura desgastada e paredes rachadas.
Imóvel matriculado sob o nº 3.850 do Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 02 de julho de 2021. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco Itaú Investimentos S.A; Penhora nos autos 18.094, em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG, em favor de Fazenda Pública Estadual; Penhora nos autos *19.***.*00-24, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ecoporanga/ES, em favor de Fazenda Nacional; Penhora nos autos 18.923/96, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 18.909/96, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 2.223/97, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 22.846.0055, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ecoporanga/ES, em favor de Fazenda Nacional; Penhora nos autos 686.03.079944-5, em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos 019990000472, em trâmite na 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni/MG; Penhora nos autos nº 0000134-98.2016.4.01.3816, em trâmite na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG; Indisponibilidade nos autos 2008.38.13.003098-3, em trâmite na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0000287-05.2003.8.08.0019, em trâmite na Vara única de Ecoporanga/ES; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.976,81 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), em 23 de setembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PESSOA DE ANDRADE LIRA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005433-56.2016.4.01.3816 EXEQUENTE(S): AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(A)(S): AURINO ACACIO DA SILVA (CPF: *67.***.*42-00) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 CARGO, ano/modelo 1995/1995, cor branca, a gasolina, placa: GTU5369/MG, Chassi: 9C2JA0101SRS80518, Renavam: *06.***.*77-37.
Obs: Em regular estado de conservação.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 12 de setembro de 2019. ÔNUS: Consta Restrição Judicial de Transferência; Outros eventuais constantes junto ao Detran/MG.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.094,95 (dois mil e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), em 13 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): AURINO ACÁCIO DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Córrego da Pedra, BR 116, Pontos dos Volantes/MG, CEP: 39.615-000.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal – CEF.
PARCELAMENTO CPC: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PARCELAMENTO PARA OS PROCESSOS EM QUE É EXEQUENTE A UNIÃO FEDERAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 15 de agosto de 2022, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: dia 15 de agosto de 2022, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor não inferior a 50% do valor da avaliação, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento no 62, de 13/06/2017.
OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA Juiz Federal PEDRO HENRIQUE LIMA CARVALHO Juiz Federal -
20/07/2022 15:45
Expedição de Edital.
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20/07/2022 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2022 21:03
Juntada de outras peças
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18/07/2022 15:28
Juntada de manifestação
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08/07/2022 04:56
Juntada de manifestação
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04/07/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 13:05
Juntada de manifestação
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02/07/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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02/07/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2022 17:44
Proferida decisão interlocutória
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30/06/2022 19:47
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 06:07
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:05
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/12/2021 23:59.
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05/11/2021 16:13
Juntada de procuração/habilitação
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05/11/2021 16:11
Juntada de manifestação
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03/11/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 14:15
Juntada de manifestação
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29/10/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2021 10:09
Juntada de diligência
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28/10/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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12/10/2021 15:59
Juntada de manifestação
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30/09/2021 14:20
Juntada de manifestação
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29/09/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 15:48
Outras Decisões
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29/09/2021 12:02
Conclusos para despacho
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28/09/2021 18:13
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 15:17
Juntada de manifestação
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20/09/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 11:28
Juntada de manifestação
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20/09/2021 11:27
Juntada de manifestação
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20/09/2021 01:05
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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18/09/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
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17/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0003038-91.2016.4.01.3816 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LIRA SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO/EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02 (T)/2021 O MM.
Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, Dr.
ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (EXECUÇÃO FISCAL) Nº. 0003038-91.2016.4.01.3816 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO(A)(S): LIRA SUPERMERCADOS LTDA. - CNPJ: 36.***.***/0001-54 BEM(NS): Casa residencial, situada na Rua Rio Branco, nº 135, Bairro Cidade Nova, na cidade de Ataléia/MG, com área construída de 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), e seu respectivo terreno com área de 1.156,00m² (mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados).
A casa possui quatro quartos, sala, cozinha, banheiro e duas varandas, construída com tijolos de cerâmica e tijolos de adobe, coberta com telhas, sem forro, pintura desgastada e paredes rachadas.
Obs.: O imóvel encontra-se alugado.
Imóvel matriculado sob nº 51.192 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Teófilo Otoni/MG.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 01 de julho de 2021. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.976,81 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), em 23 de setembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PESSOA DE ANDRADE LIRA, Rua Rui Cortes, 158, Centro, Ecoporanga/ES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0008024-64.2011.4.01.3816 EXEQUENTE(S): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP - CNPJ: 02.***.***/0001-27 EXECUTADO(A)(S): WALTER GOMES DA SILVA - CPF: *07.***.*87-34, WALTER GOMES DA SILVA - ME - CNPJ: 71.***.***/0001-17 BEM(NS): 01) Veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa HGH-1442, cor prata, ano/modelo 2005/2006, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 11.501,00 (onze mil, quinhentos e um reais); 02) Motocicleta Yamaha/Factor YBR 125, placa HKX-1380, ano/modelo 2009/2009, cor vermelha, a gasolina, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 3.491,00 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais).
RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 14.992,00 (catorze mil, novecentos e noventa e dois reais), em 30 de maio de 2019. ÔNUS: Itens 01 e 02) Restrição Judicial de Transferência.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
Obs.: Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; VALOR DA DÍVIDA: R$ 59.904,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reais), em 25 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): WALTER GOMES DA SILVA, Rua Frei Benvindo, 163, Vila Pedrosa, Teófilo Otoni/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Frei Benvindo, 163, Vila Pedrosa, Teófilo Otoni/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000082-97.2019.4.01.3816 EXEQUENTE(S): DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0008-00 EXECUTADO(A)(S): RONIERI PEREIRA ROCHA - CPF: *60.***.*82-40 BEM(NS): Ônibus Scânia/K 113 TL 6x2 360, placa AHI-9386, Chassi 9BSKT6X2BV3467300, Renavam *06.***.*65-52, ano/modelo 1997/1997, a diesel, cor branca, 48 lugares, que se encontra no seguinte estado de uso e conservação: veículo batido na frente, para brisa quebrado, oito pneus bons, um estepe em ruim estado, estofado e assoalho em bom estado, algumas lampadas queimadas, alguns amassados e arranhados ao longo da lataria, equipamentos de segurança como macaco, chave de rodas, extintor e triângulo, ar condicionado e motor funcionando.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em 29 de setembro de 2020. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG referente a multas no valor de R$ 1.910,60 (um mil, novecentos e dez reais e sessenta centavos), em 09 de setembro de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/MG.
Obs.: Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.471,14 (seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e catorze centavos), em 05 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): RONIERI PEREIRA ROCHA, Rua Alagoas, 34, Bairro Bela Vista, Medina/MG.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alagoas, 34, Bairro Bela Vista, Medina/MG.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0155 da Caixa Econômica Federal - CEF.
PARCELAMENTO: Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PARCELAMENTO PARA OS PROCESSOS EM QUE É EXEQUENTE A UNIÃO FEDERAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial.
O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima.
Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 07 de outubro de 2021, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: dia 07 de outubro de 2021, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015 No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão aos leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 03) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir os leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
EXPEDIDO nesta cidade de Teófilo Otoni/MG, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Juiz Federal -
16/09/2021 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 18:31
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 10:24
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 06:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:47
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 08:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2021 08:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0003038-91.2016.4.01.3816 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LIRA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Cadastre-se o leiloeiro, Alessandro de Assis Teixeira (CPF: *61.***.*62-47), nos autos eletrônicos.
Proceda-se à realização de leilão público do imóvel penhorado e avaliado nas fls. 33/34 (p. 48/49 do ID 325171899), reavaliado no no ID 615280374 em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme regras a serem estabelecidas no edital, com alienação dos bens por valor não inferior a 50% da avaliação.
Designo o dia 07/10/2021, às 09h30, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 07/10/2021, às 10h30 para a realização do segundo leilão.
Ficam nomeados como leiloeiros o Sr.
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA e a Sra.
THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, inscritos na JUCEMG sob o nº 992 e 629 respectivamente, a fim de que providenciem a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado.
Fixa-se a comissão dos leiloeiros em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
Fica a parte exequente intimada, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado do débito.
Intime-se a parte executada da alienação, na forma do art. 889, I, do CPC (observando-se também a necessidade de cientificação de outros interessados, nos termos dos demais incisos do aludido artigo).
Tratando-se de executado intimado da penhora, considera-se cientificado do ato com a publicação deste comando.
Intime-se o leiloeiro, a quem incumbirá, além das atribuições legais (art. 884 do CPC), comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão, que poderão ser ajustadas através de ato ordinatório (art. 203, §4º, do CPC).
Comunique-se o juízo deprecado.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal -
02/08/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 18:43
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2021 05:09
Decorrido prazo de LIRA SUPERMERCADOS LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 10:45
Juntada de diligência
-
25/06/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:32
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 11:45
Juntada de manifestação
-
09/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/09/2020 10:08
Juntada de volume
-
10/08/2020 16:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/08/2020 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 10:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2020 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2020 10:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/02/2020 12:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/09/2019 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2019 17:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/07/2019 15:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
19/07/2019 15:58
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
18/07/2019 17:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA AO OFÍCIO DE FLS. 130/2019
-
18/07/2019 17:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
18/07/2019 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO EM 14/02/2019
-
21/05/2019 17:34
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
21/05/2019 17:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2017 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2017 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2017 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/06/2017 14:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ao deprecante
-
07/04/2017 12:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2017 17:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2017 12:40
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
13/03/2017 12:40
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
23/02/2017 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2017 17:38
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - CARGA PARA ANÁLISE DO LEILÃO
-
06/02/2017 13:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
03/02/2017 17:25
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
19/12/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO LEILOEIRO POR E-MAIL
-
19/12/2016 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
19/12/2016 13:36
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
19/12/2016 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2016 15:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 14:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/06/2016 14:47
INICIAL AUTUADA
-
24/06/2016 13:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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