TRF1 - 0005797-32.2018.4.01.3307
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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05/05/2022 10:20
Juntada de Informação
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05/05/2022 10:20
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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05/04/2022 02:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/04/2022 23:59.
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22/03/2022 16:24
Juntada de manifestação
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03/03/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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18/10/2021 12:55
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 18:20
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 11:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/10/2021 11:09
Juntada de volume
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04/10/2021 19:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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04/10/2021 19:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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04/10/2021 19:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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04/10/2021 19:52
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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04/10/2021 19:51
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO - MIGRAÇÃO PARA O PJE
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16/09/2021 11:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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16/09/2021 11:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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15/09/2021 09:45
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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13/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 275ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 24 de agosto de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 09/09/2021 e finalizando em 29/09/2021. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail:[email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 12 de agosto de 2021.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia -
14/12/2018 16:31
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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14/12/2018 16:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/12/2018 14:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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