TRF1 - 1008167-24.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2022 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/04/2022 18:34
Juntada de Informação
-
07/04/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008167-24.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA CINTRA DE GODOI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELI, CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A LITISCONSORTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 06:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:57
Decorrido prazo de MONICA CINTRA DE GODOI em 04/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de MONICA CINTRA DE GODOI em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:27
Decorrido prazo de KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELI em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:20
Juntada de apelação
-
21/02/2022 21:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:06
Decorrido prazo de MONICA CINTRA DE GODOI em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008167-24.2020.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MONICA CINTRA DE GODOI Advogado do(a) AUTOR: RENATA LEMOS PEREIRA - TO7930 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado do(a) REU: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 Advogado do(a) REU: CELSO GONCALVES BENJAMIN - GO3411 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "13.
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração; (b) rejeitar os embargos de declaração; (c) condenar as embargantes ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; (d) condenar as embargantes ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé." -
24/01/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:38
Juntada de embargos de declaração
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008167-24.2020.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MONICA CINTRA DE GODOI Advogado do(a) AUTOR: RENATA LEMOS PEREIRA - TO7930 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado do(a) REU: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 Advogado do(a) REU: CELSO GONCALVES BENJAMIN - GO3411 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "84.
Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC/2015, art. 487, I) das questões submetidas da seguinte forma: (a) defiro o pedido formulado pela CAIXA SEGURADORA S/A para inclusão da CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A no polo passivo da presente relação processual; (b) afasto a preliminar de ilegitimidade arguida por KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELLI; (c) indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELLI; (d) mantenho o entendimento acerca da aplicabilidade das regras consumeristas e da inversão do ônus da prova; (e) declaro a revelia da demandada CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA; (f) indefiro o pedido de prova postulado por KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELLI; (g) acolho parcialmente os pedidos autorais para: (I) condenar a CAIXA e o correspondente bancário KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELLI a fazer, dentro do prazo de trinta dias, a retificação do instrumento contratual do financiamento habitacional assinado pela autora de modo a constar como alienante a pessoa jurídica CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA e o imediato registro perante o registro de imóveis competente, sob pena de multa diária de R$ 1000,00, limitada ao dobro do valor do contrato; (II) condenar solidariamente a CAIXA e o correspondente bancário KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELLI ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da autora a título de indenização por danos morais; (III) rejeitar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela demandante a título de Seguro de vida e Seguro residencial, por não ter configurado venda casada; (h) condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 para cada seguradora, CAIXA SEGURADORA S/A e CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; (i) condeno os demandados CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELI e CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, fixando estes últimos em 12% sobre o valor atualizado da condenação, valores estes que deverão ser pagos de forma solidária pelos demandados mencionados." -
02/12/2021 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 22:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 12:15
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:01
Decorrido prazo de MONICA CINTRA DE GODOI em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 00:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 08:50
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 06:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 18:23
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 17:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA LOMA LTDA em 17/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008167-24.2020.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MONICA CINTRA DE GODOI Advogado do(a) AUTOR: RENATA LEMOS PEREIRA - TO7930 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (3) Advogado do(a) REU: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 Advogado do(a) REU: CELSO GONCALVES BENJAMIN - GO3411 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias;" -
09/08/2021 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2021 22:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2021 22:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 23:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:43
Juntada de réplica
-
06/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 21:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:17
Juntada de manifestação
-
21/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MONICA CINTRA DE GODOI em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:28
Decorrido prazo de KELLY TAVARES DOS SANTOS EIRELI em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2021 20:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
13/04/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:24
Juntada de contestação
-
08/04/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 04:35
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/04/2021 23:59.
-
03/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:18
Juntada de contestação
-
29/03/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:23
Juntada de manifestação
-
25/03/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:08
Juntada de manifestação
-
16/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:55
Mandado devolvido cumprido
-
09/03/2021 18:55
Juntada de diligência
-
09/03/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:36
Juntada de manifestação
-
01/02/2021 10:33
Juntada de manifestação
-
01/02/2021 10:25
Juntada de manifestação
-
25/01/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 22:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 16:45
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 11:41
Outras Decisões
-
18/01/2021 21:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2021 15:31
Juntada de emenda à inicial
-
08/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 13:31
Juntada de emenda à inicial
-
09/12/2020 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:07
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
07/12/2020 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2020 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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