TRF1 - 0002438-89.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002438-89.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TATHIANA FREITAS PEREIRA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: TATHIANA FREITAS PEREIRA .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
26/01/2022 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/01/2022 19:42
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:24
Decorrido prazo de TATHIANA FREITAS PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
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16/08/2021 01:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2021.
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14/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002438-89.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TATHIANA FREITAS PEREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TATHIANA FREITAS PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
12/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2021 16:34
Juntada de volume
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15/01/2021 11:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/01/2021 11:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/01/2021 11:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/01/2021 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2021 11:43
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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16/08/2018 17:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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16/08/2018 17:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/04/2017 10:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/03/2017 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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08/03/2017 13:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/02/2017 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/12/2016 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2016 13:24
Conclusos para despacho
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21/11/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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21/10/2016 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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21/10/2016 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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13/10/2016 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/08/2016 13:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/08/2016 14:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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03/08/2016 11:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 03/08/2016.
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24/06/2016 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Renove-se...
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16/05/2016 11:26
Conclusos para despacho
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01/04/2016 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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01/04/2016 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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15/03/2016 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/03/2016 09:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 09:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/02/2015 13:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - PARCELAMENTO DA DIVIDA.
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27/01/2015 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por 1 (um) ano, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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17/12/2014 15:00
Conclusos para despacho
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30/10/2014 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - união/pfn requer a suspensão da execução fiscal por 01 ano
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30/10/2014 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - recebidos pfn
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23/09/2014 14:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/09/2014 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2014 14:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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27/02/2014 14:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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25/02/2014 15:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 18 E 20/1/2014
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17/01/2014 15:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 17/01/2014
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21/10/2013 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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21/10/2013 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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14/10/2013 15:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/10/2013 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/10/2013 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - PARTE EXECUTADA
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11/10/2013 15:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE DESBLOQUEIO
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09/10/2013 18:14
Conclusos para decisão
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02/10/2013 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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02/10/2013 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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18/09/2013 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/09/2013 21:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2013 21:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a exequente para apresentar manifestação acerca da certidão e documentos de fls. 19/23. Prazo: 2 (dois) dias.
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03/09/2013 16:46
Conclusos para despacho
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03/09/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRACHEQUE E EXTRATO BANCARIO DA EXECUTADA
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03/09/2013 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - intimei a parte executada, Tathiana Freitas Pereira, CPF n. *31.***.*19-87, da penhora online efetuada através do BACEN-JUD/BCB - Sistema de Solicitação do Poder Judiciário ao Ban
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03/09/2013 15:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO VIA BACENJUD - PARCIAL - EFETIVADO EM 03/9/2013
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29/08/2013 09:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 29/8/2013
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30/07/2013 17:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2013 20:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/06/2013 10:14
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2013 17:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2013 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). (...) Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de peti
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31/05/2013 16:57
Conclusos para despacho
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08/05/2013 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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08/05/2013 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/05/2013 12:35
INICIAL AUTUADA
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29/04/2013 12:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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