TRF1 - 0003476-09.2017.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0003476-09.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ALEX BARRETO DA SILVA DESPACHO A Exequente solicitou a suspensão da execução, ID 1359269763, assim DECLARO SUSPENSA, para os fins do artigo 921, inciso III do CPC, a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 15/10/2022.
Findo o prazo, inicia-se automaticamente a prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, podendo a exequente, a qualquer momento, impulsionar a execução.
Intime-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
15/10/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
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11/05/2022 01:04
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
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29/04/2022 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 14:40
Juntada de manifestação
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20/12/2021 08:39
Juntada de manifestação
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04/12/2021 01:32
Decorrido prazo de ALEX BARRETO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 08:39
Decorrido prazo de ALEX BARRETO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 00:49
Juntada de diligência
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11/11/2021 01:12
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0003476-09.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ALEX BARRETO DA SILVA (CPF: *65.***.*51-20) A Juíza Federal da 1ª Vara, CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 01 de dezembro de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 15 de dezembro de 2021, com encerramento às 10:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Fiat, modelo Palio Weekend, ano de fabricação e modelo 1997/1997, combustível gasolina, cor cinza, placa MZP-7596, Chassi 9BD178837V0296638, Renavam nº. *01.***.*39-43, motor 1.6, estado entre regular e reparos simples. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 20 de setembro de 2018.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 62.718,15 (sessenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e quinze centavos), em 26 de junho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada do São Francisco, nº. 1853, São Francisco, Rio Branco/AC.
DEPOSITÁRIO(A): ROSLENE MARIA DE LIMA, Estrada do São Francisco, nº. 1853, São Francisco, Rio Branco/AC. ÔNUS: Restrição Judicial; Débitos no Detran/AC no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em 28 de outubro de 2021; Outros eventuais constantes no Detran/AC.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, III até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 1.
Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2.
O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; 3.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo. 4.
Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional no Acre ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; 5.
Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; 6.
A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; 7.
As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; 8.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 9.
Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item no 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; 10.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/no, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos.
A comissão da leiloeira será paga diretamente a leiloeira nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão a leiloeira nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, a leiloeira devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais a leiloeira, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
A leiloeira oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira.
O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pela leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara -
09/11/2021 08:17
Expedição de Edital.
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09/11/2021 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
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03/11/2021 00:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:32
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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21/10/2021 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 20:11
Juntada de Certidão
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21/10/2021 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:35
Conclusos para despacho
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06/10/2021 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2021 05:46
Decorrido prazo de ALEX BARRETO DA SILVA em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 22:11
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0003476-09.2017.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ALEX BARRETO DA SILVA DESPACHO Considerando a certidão retro, e o pedido de hasta pública já deferido em despacho ID 545287945, nomeio como leiloeira a Srª.
Deonízia Kiratch.
Intime-a, para que providencie a minuta de edital para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) em ID 341726887 (pág. 64/66), bem como demais providências pertinentes, nos termos da Resolução TRF1 Presi n. 8/2021.
Ficam designados os dias 01 e 15/11/2021 para realização das hastas, exclusivamente na modalidade eletrônica, com encerramento às 10hs.
Intimações necessárias.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
02/08/2021 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 19:44
Juntada de Certidão
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02/08/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:14
Conclusos para despacho
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30/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:56
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
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20/05/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 15:23
Conclusos para decisão
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26/11/2020 07:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 06:12
Decorrido prazo de ALEX BARRETO DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 12:07
Juntada de manifestação
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01/10/2020 01:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/10/2020.
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01/10/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/08/2020 14:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2020 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO Nº 100774 DA UNIÃO FEDERAL.
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03/02/2020 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA UNIAO
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04/12/2019 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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24/10/2019 17:05
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/10/2019 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/10/2019 09:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2019 13:09
Conclusos para despacho
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30/09/2019 13:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NO DIA 06/11/2018, DECORREU, IN ALBIS, O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À PENHORA REALIZADA À FL. 54.
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09/07/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/06/2019 17:47
CARGA: RETIRADOS AGU
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26/06/2019 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/04/2019 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DETRAN N. 910/2018
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11/02/2019 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2019 12:15
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/01/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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22/11/2018 14:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/11/2018 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/08/2018 12:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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14/08/2018 10:44
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/08/2018 10:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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14/08/2018 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO, ONJETIVANDO A PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEICULO INDICADO A FL. 51. INTIME-SE.
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31/07/2018 15:11
Conclusos para despacho
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11/05/2018 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA PARTE EXEQUENTE
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02/05/2018 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2018 17:12
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/04/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/02/2018 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 21, DISPONIBILIZADO EM 05/02/2018, PUBLICADO EM 06/02/2018 - CUMPRA-SE OS ITENS 13 E 14 DO DESPACHO DE FL. 34/35, AO GABINETE PARA PESQUISAS BACENJUD. 2. INTIMEM-SE.
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02/02/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/02/2018 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/01/2018 10:49
DILIGENCIA CUMPRIDA - COM BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS.
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04/12/2017 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O ITEM 13 E 14 DO DESPACHO DE FL...
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29/11/2017 15:40
Conclusos para despacho
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27/09/2017 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DA UNIAO
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26/09/2017 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2017 09:18
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/09/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/09/2017 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2017 14:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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21/07/2017 08:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/07/2017 10:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/07/2017 10:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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11/07/2017 10:50
Conclusos para decisão
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29/06/2017 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2017 16:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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